| Título: | O princípio ne bis in idem : funcionalidade e valoração na evolução para a transnacionalidade e a sua expressividade na jurisprudência internacional, em especial na do TJ da União Europeia | | Autor(es): | Agostinho Soares Torres | | Resumo: | O Autor partindo do brocardo latino em epigrafe, o qual, como é sabido, assenta no reconhecimento geral de que ninguém pode ser condenado mais de uma vez pelo mesmo delito, faz, uma visita guiada, mormente de cariz jurisprudencial, ao conceito no que concerne à sua aplicabilidade e interpretação relativamente aos normativos internacionais em vigor, tendo por objectivo a segurança jurídica individual e a salvaguarda da liberdade e a protecção da dignidade individual. O presente texto evidência os problemas que o principio ne bis in idem levanta na interpretação dos normativos internacionais em vigor e a triangulação entre a jurisprudência do Luxemburgo (TJUE) a de Estrasburgo (TEDH) e a dos Tribunais Nacionais, atenta, designadamente, a cooperação penal no espaço Schengen. | | Publicado em: | In: Julgar. - Coimbra : Coimbra Editora, 2007- . - ISSN 1646-6853. - Nº 14 (Mai.-Ago. 2011), p. 77-100 | | Assuntos: | Direito penal | Cooperação internacional | | Veja também: | Torres, Agostinho Soares | | Localização: | | | |
| Título: | As alterações à Lei 65/2003 de 23 de agosto, (lei do mandado de detenção europeu) introduzidas pela Lei 35/2015 de 4 de maio | | Autor(es): | Agostinho Soares Torres | | Resumo: | Procede-se à análise e comentário das alterações introduzidas pela Lei 35/2015 ao regime jurídico do mandado de detenção europeu, destacando-se o reforço dos direitos processuais e aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que respeita às decisões proferidas na ausência do arguido. É feita uma anotação a cada um dos artigos alterados: entrega de pessoa procurada com base num mandado de detenção europeu, transmissão do mde, transferência temporária e audição da pessoa procurada enquanto se aguarda a decisão sobre a execução do mandado, princípio da especialidade, entrega ou extradição posterior, autoridade central, desconto da detenção cumprida no Estado Membro de execução, causas de recusa facultativa de execução do mandado de detenção europeu, decisões proferidas na sequência de um julgamento no qual o arguido não tenha estado presente, garantias a fornecer pelo Estado membro de emissão em casos especiais, prazo para entrega de pessoas procuradas trânsito. Conclui-se que o legislador ficou aquém das imposições da UE. | | Publicado em: | In: Julgar. - Coimbra : Coimbra Editora. - N.º 28 (jan.-abr. 2016), p. 13-42 | | Assuntos: | Mandado de detenção europeu | Reconhecimento mútuo | Ne bis in idem | Arguido | | Veja também: | Torres, Agostinho Soares | | Localização: | | | |
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