Título: | As wrong actions no início da vida (wrongful conception, wrongful birth e wrongful life) e a responsabilidade médica | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Notas: | Bibliografia pág. 94-97 | Resumo: | As wrong actions no inicio da vida (wrongful conception, wrongful birth e wrongful life) e a responsabilidade médica Com as modernas técnicas de diagnóstico pré-natal é possível detectar as doenças antes do nascimento e mesmo antes da concepção da criança. Por vezes não podemos evitar o nascimento nestas condições, na medida em que ainda não conhecemos um tratamento eficaz, e a única alternativa é interromper a gravidez. As "wrong actions" destinam-se a responsabilizar os profissionais de saúde que não informaram sobre a existência de uma doença e, inclusiva mente, responsabilizar os pais pela sua recusa em abortar não obstante terem conhecimento do estado da criança. Estaremos perante um novo eugenismo ou da desejada possibilidade de acabar com o sofrimento? Responsabilizar juridicamente pessoas que não provocaram directamente o dano atenta contra o nexo de causalidade ou respeita ainda as suas regras? Será o aborto um direito, uma obrigação, ou qualquer outra coisa? A existência é sempre valiosa ou não importa somente uma dimensão quantitativa e devemos exigir também uma dimensão qualitativa? | Publicado em: | In: Revista portuguesa do dano corporal. - Coimbra : A.P.A.D.A.C.. - A. 19, n.º 21 (Dez. 2010), p. 61-99 | Assuntos: | Direito à vida | Responsabilidade médica | Responsabilidade civil | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Localização: | |
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Título: | "Você tem uma nova mensagem" : a prestação de cuidados de saúde na era da telemedicina | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Notas: | Bibliografia pág. 42-44 | Resumo: | A telemedicina não é apenas a prática remota da medicina. A distância física, a inclusão de novos métodos tecnológicos e o compromisso com as possibilidades oferecidas pela chamada "sociedade de informação" envolvem maiores riscos e, provavelmente, um mais exigente padrão de comportamento para os médicos e para as instituições que providenciam cuidados de saúde | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-0359. - A. 10, n.º 20 (jul. - dez. 2013), p. 17-44 | Assuntos: | Telemedicina | Responsabilidade médica | Responsabilidade do produtor | Internet | Tecnologia | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Localização: | |
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Título: | Tudo aquilo que você sempre quis saber sobre contratos de gestação (mas o legislador teve medo de responder) | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Notas: | Bibliografia pág. 49-51 | Resumo: | 1. O advento da Lei n.º 25/2016 2. O direito ao arrependimento e a execução dos contratos de gestação 2.1. Direito ao arrependimento no contrato de gestação 2.2. O arrependimento das partes à luz da Lei n.º 32/2006 2.2.1. Arrependimento dos pais contratantes 2.2.2. Arrependimento da gestante 3. Aplicação do direito contratual ao contrato de gestação 3.1. Adequação das regras do direito contratual 3.2. O regime do incumprimento e da responsabilidade contratual 4. Apreciação crítica do regime da gestação de substituição 4.1. Âmbito de aplicação dos contratos de gestação 4.2. A nulidade contratual 4.3. A ausência de referência ao superior interesse da criança 4.4. Criminalização dos contratos de gestação 4.5. O silêncio legislativo 5. Questões que a lei não esclarece 5.1. Estabelecimento da maternidade e da paternidade 5.2. Abortamento 5.2.1. Abortamento voluntário 5.2.2. Abortamento involuntário 5.3. Cláusulas a incluir no contrato 5.4. Número de embriões a transferir 5.5. Redução embrionária 5.6. Obrigação de respeito pelas recomendações médicas 5.7. Requisitos relativos à gestante de substituição 5.8. Retribuição/compensação à gestante de substituição 5.9. Divórcio, morte ou incapacidade dos contratantes 5.10. Anonimato da gestante 5.11. Entrega da criança aos pais contratantes e futuros contactos com a criança 5.12. Aplicação espacial da lei 6. Notas finais | Publicado em: | In: Revista do Ministério Público. - Lisboa : Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. - A. 38, n.º 149 (jan.-mar. 2017), p. 9-51 | Assuntos: | Reprodução artificial | Maternidade de substituição | Bioética | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Localização: | |
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Título: | Responsabilidade médica em sede de diagnóstico pré-natal (wrongful life e wrongful birth) | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Notas: | Bibliografia pág. 118-125 | Resumo: | As wrong actions apareceram como (mais uma) excentricidade do ordenamento jurídico norte-americano (como é atestado pela designação que até hoje se manteve), mas a breve trecho chegara à Europa, e inclusive a Portugal. Neste estudo tratar-se-á apenas de ações intentadas contra o médico e/ou o hospital pelos pais em seu nome próprio (wrongful birth) ou em nome da criança (wrongful life), alegando um dano resultante de uma conduta médica deficiente ou de uma informação insuficiente. Por força destes factos a mãe foi privada de exercer a sua autodeterminação reprodutiva e o filho debate-se com condições de vida demasiado onerosas para uma existência digna. As intrincadas questões que aqui se suscitam – a complexa configuração destes danos, a delineação do nexo causal, a determinação da legitimidade processual ativa – serão discutidas na presente reflexão, destinada a enquadrar as wrong actions no ordenamento jurídico português | Publicado em: | In: Revista do Ministério Público. - Lisboa. - A. 33, n.º 132 (out. - dez. 2012), p. 71-125 | Assuntos: | Direito à vida | Responsabilidade médica | Responsabilidade civil | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia |
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Título: | Quotas de género : os prós e os contras de uma solução polémica | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Publicado em: | In: Direitos humanos das mulheres, Coimbra, Coimbra Editora, 2005, p. 111-126 | Assuntos: | Direitos do homem | Princípio da igualdade | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Localização: | |
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Título: | Quem tem medo dos jornalistas? : media, segredo de justiça e perícias médico-legais | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Resumo: | Hoje em dia os media expõem publicamente todas as dimensões da nossa vida, inclusive as respeitantes a uma investigação criminal e correspondente punição. Por um lado, a liberdade de imprensa é um direito fundamental (uma dimensão da liberdade de expressão)que representa uma forma indispensável de informar a sociedade e de permitir o controlo do poder judicial. Por outro lado, a revelação de estes factos atenta contra a reserva da vida privada e contra a eficácia na administração da justiça, sobretudo quando o processo se encontra em segredo de justiça. Quando as informações divulgadas se referem a relatórios médico-legais o problema é particularmente complexo uma vez que estamos em presença de informações de natureza mais íntima. A lei portuguesa sobre protecção de dados pessoais qualifica como dados sensíveis os que respeitam à saúde, à vida sexual e ao património genético da pessoa, e atribui-lhes uma protecção especialmente gravosa. Deste modo, os relatórios médico-legais beneficiam, não somente da protecção do segredo de justiça, mas também da protecção dos dados sensíveis . Por conseguinte, o acesso dos jornalistas a estes relatórios deve ser severamente limitado | Publicado em: | In: Revista portuguesa do dano corporal. - Coimbra : A.P.A.D.A.C.. - A. 18, Nº 19 (Nov. 2009), p. 95-120 | Assuntos: | Jornalista | Segredo de justiça | Protecção da vida privada | Perícia médico-legal | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Localização: | |
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Título: | Primeiras notas sobre a lei portuguesa de procriação medicamente assistida | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo, André Dias Pereira | Publicado em: | In: "Lex Medicinae - Revista Portuguesa de Direito da Saúde", Coimbra, A. 3, n. 6, Jul.-Dez. (2006), p. 89-104. | Assuntos: | Reprodução artificial | Bioética | Genética | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Pereira, André Dias | Localização: | |
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Título: | Prescrição e uso off-label de medicamentos e de dispositivos médicos | Autor(es): | Vera Lúcia Raposo | Resumo: | A prescrição off-label é uma opção rotineira da prática médica. Contudo, a sua legitimidade tornou-se discutível por força dos recentes acontecimentos relacionados com o tratamento da degenerescência macular da idade mediante Avastin (bevacizumab), um medicamente originariamente aprovado para o cancro colo-rectal, cancro dos pulmões e cancro da mama, ao invés de usar o medicamento que conta com uma autorização de comercialização especificamente concedida para esse particular efeito, o Lucentis (ranibizumab). Alguns infelizes acontecimentos não devem, de per si, ser argumento para proibir toda e qualquer prescrição off-label, tanto mais que muitas vezes esta é a conduta mais conforme com as leges artis. Porém, mesmo em tais casos há outros requisitos a ter em conta, nomeadamente o consentimento informado do paciente | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-0359. - A. 11, n.º 21-22 (2014), p. 35-75 | Assuntos: | Responsabilidade médica | Consentimento informado | Prescrição de medicamentos | Veja também: | Raposo, Vera Lúcia | Outros recursos: | Clique aqui para aceder à revista
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