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Título: O dever de prestar declaração do risco no contrato de seguro e o direito civil sancionatório
Autor(es): Leonardo David Quintanilha de Oliveira
Notas: Bibliografia p. 58-63
Resumo: O objetivo do presente trabalho é destacar a grande valia do dever de informação nos contratos de seguro, particularmente os que recaem sobre o tomador do seguro, e como isso influencia a disciplina normativa rigorosa contra reticências, bem como o papel que a intencionalidade do reticente exerce na definição da natureza da sanção (restituitória ou punitiva). A demarcação de sua natureza, ao seu turno, traz diversos consectários interpretativos que dizem respeito aos requisitos para a incidência sancionatória: (des)necessidade de nexo de causalidade entre a circunstância retida e o agravamento do risco que resulta no sinistro, (in)determinabilidade da reticência para a celebração contratual etc. Paralelo a seu interesse acadêmico, o tema guarda relevância prática. Portanto, dá-se destaque à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é objeto de especial análise crítica
Publicado em: In: Revista jurídica de seguros. - Rio de Janeiro : CNseg. - N.º 8 (maio 2018), p. 20-63
Assuntos: Contrato de seguro | Dever de informação | Sanção
Veja também: Oliveira, Leonardo David Quintanilha de
Outros recursos:
Localização: PP.314 (CEJ)