Título: | Vida e obra de Manuel Cavaleiro de Ferreira | Autor(es): | Paulo de Sousa Mendes | Resumo: | A grande Reforma do Código de Processo Penal de 1929 foi empreendida por Cavaleiro de Ferreira, enquanto Ministro da Justiça, através do Decreto-Lei n.° 35.007, de 13 de outubro de 1945, impondo o princípio acusatório que ainda hoje perdura como princípio informador do direito processual penal português. O Curso de Processo Penal (1955-1958) de Cavaleiro de Ferreira, enquanto académico, é a obra seminal da moderna ciência do direito processual penal português. O presente texto reavalia a importância destas duas facetas do professor de Lisboa | Publicado em: | In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review. - Lisboa : F.D.U.L. - Vol. 60, n.º 1 (2019), p. 45-54 | Assuntos: | Investigação criminal | Princípio acusatório | Processo penal | Veja também: | Mendes, Paulo de Sousa | Localização: | |
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Título: | Tráfico de pessoas | Autor(es): | Paulo de Sousa Mendes | Resumo: | Introdução; 1. A distinção entre o tráfico de pessoas e outros crimes, especialmente o auxílio à imigração ilegal; 2. Concurso de tráfico de pessoas vs. auxílio à imigração ilegal com outros crimes | Publicado em: | In: Revista do CEJ. - [Lisboa]. - ISSN 1645-829X. - N.º 8 (1.º semestre 2008), p. 167-178 | Assuntos: | Tráfico de pessoas | Direito penal | Imigração | Veja também: | Mendes, Paulo de Sousa | Localização: | |
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Título: | O torto intrinsecamente culposo como condição necessária da imputação da pena | Autor(es): | Paulo de Sousa Mendes | Publicação: | Coimbra : Coimbra Editora, 2007 | Descrição física: | 581 p. ; 23 cm | Notas: | Bibliografia pág. 529-571. - Tese Doutoramento, Direito Penal, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, 2005 | Resumo: | PARTE I: OLHANDO PARA TRÁS PARA O FUTURO: A VELHA DOUTRINA DA IMPUTAÇÃO COMO NOVO MODELO DA TEORIA DO CRIME. I- A imputação da acção moral a um autor. II - As raízes filosóficas do sistema da imputação da acção moral a um autor. III- A chamada à responsabilidade do autor. IV- A imputação da sanção ao autor. V- A erosão da doutrina da imputação. PARTE II: A CRÍTICA AO MODERNO SISTEMA CIENTÍFICO DO CRIME. I- A construção do conceito de injusto não culposo e objectivo no direito penal. II- A causalidade humana como origem da lesão ou perigo de lesão dos bens jurídicos. III- Os herdeiros do sistema de Liszt e Beling. PARTE III: A IMPUTAÇÃO DA PENA NO MODERNO SISTEMA CIENTIFICO DO CRIME. ANEXOS: ANEXO A- O utilitarismo. ANEXO B- Da inexistência da noção de dever nos gregos. ANEXO C- O estoicismo. ANEXO D- O normativismo judaico e cristão. ANEXO E- O rigorismo moral de Kant. ANEXO F- O positivismo juscientífico. ANEXO G- A originalidade do positivismo juscientífico de Kelsen. ANEXO AVULSO- Carta de Kart Larenz a Wolfgang Schild (26.7.91) | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-32-1505-2 | Assuntos: | Direito penal | Pena | Imputação | Crime | CDU: | 343.2 | Veja também: | Mendes, Paulo de Sousa | Localização: | |
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Título: | Representação do conhecimento jurídico e sistemas periciais de auxílio à decisão judicial | Autor(es): | Paulo de Sousa Mendes | Resumo: | Em que medida poderá o juiz vir a ser suplantado por um computador ou, se quisermos tornar a pergunta ainda mais dramática, por um robot? A pergunta puxa ao efeito. Nunca houve qualquer projeto de investigação fundamental ou aplicada que visasse a substituição de um decisor humano por uma máquina no domínio do Direito. Mas já houve grande entusiasmo na criação de Sistemas Periciais (também chamados Sistemas Baseados em Conhecimento) de apoio à decisão judicial. No domínio jurídico, os sistemas periciais deixaram a partir dos anos 90 do século passado de fazer parte das buzz expressions. Será que simplesmente passaram de moda e desapareceram sem deixar rasto? Tentarei elencar no presente artigo algumas das razões que causaram o paulatino desinteresse dos juristas por estas aplicações informáticas e procurarei defender a urgência de novas estratégias para a interligação entre a Inteligência Artificial (IA) e o Direito | Publicado em: | In: Anatomia do crime. - Coimbra : Almedina. - N.º 3 (jan.-jun. 2016), p. 117-127 | Assuntos: | Anatomia do crime | Inteligência artificial | Representação do conhecimento jurídico | Perícias | Decisão judicial | Veja também: | Mendes, Paulo de Sousa | Localização: | |
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Título: | A regulação financeira, o direito penal e a utilização em processo penal das provas produzidas por autoridades reguladoras financeiras | Autor(es): | Paulo de Sousa Mendes | Resumo: | Na generalidade dos países, cabe às respetivas autoridades reguladoras dos mercados financeiros investigar e punir o abuso de mercado. Nos ordenamentos jurídicos nacionais em que certas formas graves de abuso de mercado são cominadas com penas criminais, a circulação das provas entre o processo administrativo sancionador (ou contraordenacional) e o processo penal constitui uma ameaça às garantias de defesa, à luz do princípio nemo tenetur se ipsum accusare, se estiver em causa a aquisição de provas que o próprio Ministério Público não poderia adquirir originariamente, com base nos meios de obtenção de prova disponíveis no processo penal. Mas a comunicação precoce da suspeita de crime também poderá fazer perigar a própria investigação criminal, designadamente se o Ministério Público não possuir os instrumentos técnicos de monitorização dos mercados financeiros e a experiência necessária para analisar matérias cuja complexidade somente está ao alcance de especialistas. O presente artigo procura perceber, à luz do direito comparado, as soluções encontradas para resolver a tensão entre as necessidades da investigação criminal e as garantias de defesa neste âmbito | Publicado em: | In: Anatomia do crime. - Coimbra : Almedina. - N.º 1 (jan.-jun. 2015), p. 129-150 | Assuntos: | Abuso de mercado | Contra ordenação | Crime | Regulação económica | Regulação financeira | Veja também: | Mendes, Paulo de Sousa | Localização: | |
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