Título: | Interceção de comunicações para prova dos crimes de injúrias, ameaças, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego cometidos por meio diferente do telefone | Autor(es): | Sónia Raquel da Cruz Lopes | Notas: | Bibliografia pág. 253-254 | Resumo: | 1. Introdução. 2. A interceção de comunicações. 2.1. Em que consiste a interceção de comunicações?. 2.2. A interceção de comunicações enquanto método oculto de investigação. 3. A interceção de comunicações para prova dos crimes previstos no artigo 187.°, n.° 1, al. e), do CPP, quando tais crimes são praticados por meio diferente do telefone. 3.1. A interceção de comunicações enquanto meio de obtenção de prova que comporta necessariamente a restrição do direito ao sigilo nas telecomunicações e, como tal, dependente de previsão legal, sob pena de originar uma proibição de prova. 3.2. Âmbito de aplicação do artigo 18.°, da Lei do Cibercrime. 3.3. Será possível recorrer à interceção de comunicações prevista no artigo 18.°, da Lei do Cibercrime para prova dos crimes de injúria, ameaça, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego quando cometidos por meio diferente do telefone?. 4.Conclusão | Publicado em: | In: Revista de concorrência e regulação. - Coimbra : Almedina. - A. 8, n.º 29 (jan.-mar. 2017), p. 235-254 | Assuntos: | Direito processual penal | Escuta telefónica | Obtenção de prova | Protecção da vida privada | Veja também: | Lopes, Sónia Raquel da Cruz | Localização: | |
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