Título: | Obrigatoriedade da convenção de arbitragem e direito de acesso à justiça | Autor(es): | António Sampaio Caramelo | Resumo: | I- Identificação da questão. II— As soluções dadas à questão em diversas jurisdições: (a) A jurisprudência dos tribunais alemães; (b) A jurisprudência dos tribunais franceses; (c) O case law inglês; (d) A orientação dos tribunais norte-americanos; (e) O tratamento da questão noutras jurisdições. III — As respostas à questão na ordem jurídica portuguesa: (a) Evolução do regime legal sobre apoio judiciário; (b) A jurisprudência dos tribunais portugueses. IV — Parâmetros axiológico-normativos da resposta à questão: (a) A comparação com os custos a enfrentar na justiça estadual; (b) A diferente solução exigida pelas arbitragens internacionais; (c) O risco do comportamento estratégico ou oportunístíco | Publicado em: | In: Revista de direito civil. - Lisboa : Almedina. - A. 1, n.º 1 (2016), p. 65-116 | Assuntos: | Acesso à justiça | Convenção de arbitragem | Direito comparado | Veja também: | Caramelo, António Sampaio | Localização: | |
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Título: | Litígios em contratos de construção de grandes infraestruturas : especificidades e meios de resolução | Autor(es): | António Sampaio Caramelo | Resumo: | I- Introdução. II- Principais fatores de risco para o Construtor. III- Compensações para esses fatores de risco. IV — Necessidade de resolução provisória de litígios durante a execução da obra. V - O papel do Engenheiro nas condições contratuais da FIDIC. VI - A intervenção dos Dispute Boards VII — Caráter vinculativo das decisões dos DABs. VIII— Plena reapreciação das decisões dos DABs pelos tribunais competentes | Publicado em: | In: Revista de direito civil. - Lisboa : Almedina. - A. 2, n.º 2 (2017), p. 281-315 | Assuntos: | Direito das obrigações | Contrato de empreitada | Construção civil | Veja também: | Caramelo, António Sampaio | Localização: | |
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Título: | A impugnação da sentença arbitral | Autor(es): | António Sampaio Caramelo | Edição: | 2. ed. rev. e aumentada | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2018 | Descrição física: | 197 p. ; 23 cm | Colecção: | (Monografias) | Notas: | Bibliografia pág. 187-194 | Resumo: | CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO. § 1º A ação de anulação como meio normal de impugnação da sentença arbitral. § 2º Irrenunciabilidade do direito de requerer a anulação da sentença. CAPÍTULO II – OBJETO E FORMA DA AÇÃO DE ANULAÇÃO. § 3º Decisões que podem ser objeto da ação de anulação. § 4º Prazo para instaurar a ação de anulação. § 5º Tramitação da ação de anulação. CAPÍTULO III – FUNDAMENTOS DE ANULAÇÃO. § 6º Considerações gerais. § 7º Os fundamentos de anulação na LAV. § 8º Intensidade do controlo do juiz sobre a sentença impugnada. § 9º Perda do direito de impugnar. CAPÍTULO IV – PARA LÁ DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. § 10º Anulação parcial da sentença impugnada. § 11º Reenvio da sentença ao tribunal arbitral. § 12º Efeito cassatório da anulação da sentença arbitral. § 13º Manutenção da eficácia da convenção de arbitragem. ANEXOS | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-40-7494-8 | Assuntos: | Direito processual civil | Arbitragem | Arbitragem voluntária | Impugnação | Sentença arbitral | CDU: | 347.91 | Veja também: | Caramelo, António Sampaio | Localização: | |
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Título: | A disponibilidade do direito como critério de arbitrabilidade do litígio | Autor(es): | António Sampaio Caramelo | Publicado em: | In: "Revista da Ordem dos Advogados", Lisboa, A.66, nº 3 (Dez. 2006), 1233-1265 | Assuntos: | Aplicação do direito | Arbitragem | Litígio | Veja também: | Caramelo, António Sampaio | Localização: | |
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Título: | Da condução do processo arbitral : comentário aos arts. 30.º a 38.º da lei da arbitragem voluntária | Autor(es): | António Sampaio Caramelo | Notas: | Bibliografia pág. 740-742 | Resumo: | II. Princípios e regras do processo arbitral (art. 30.°).1. Os princípios fundamentais do processo arbitral; 2. A livre determinação das regras processuais pelas partes; 3. A definição das regras processuais pelo tribunal arbitral; 4. Os poderes do tribunal arbitral quanto à admissão e valoração da prova; 5. O dever de confidencialidade na arbitragem; 6. A publicação de decisões arbitrais. II. Lugar da arbitragem (art. 31.°). 1. Relevância da fixação do lugar da arbitragem; 2. Escolha do lugar da arbitragem; 3. Faculdade de realização de atos e diligências noutros locais. III. Língua do processo (art. 32.°). 1. Escolha da língua do processo; 2. Tradução da prova documental. IV. Início do processo; petição e contestação (art. 33.°). 1. Início do processo arbitral; 2. Petição e contestação; 3. Conferência sobre a condução do processo; 4. Definição das questões principais do litígio; 5. Alteração dos pedidos; 6. Reconvenção. V. Audiências e processo escrito (art. 34.°).1. Realização de audiências ou processo inteiramente por escrito; 2. Notificação das partes para a audiência; 3. Modo de produção da prova em audiência; 4. Comunicação de documentos à contraparte. VI. Omissões e faltas de qualquer das partes (art. 35.°). 1. Não participação de uma parte na arbitragem; 2. Não apresentação de petição pelo demandante; 3. Não apresentação de contestação pelo demandado; 4. Não participação de uma parte na audiência ou na produção da prova. VII. Intervenção de terceiros (art. 36.º). 1. Vantagens e inconvenientes da intervenção de terceiros em arbitragens pendentes; 2. Distinção de figuras afins; 3. O terceiro interveniente deve ser parte da convenção de arbitragem; 4. Participação na constituição ou aceitação da composição do tribunal arbitral; 5. Admissão da intervenção pelo tribunal arbitral; 6. Situações justificativas da intervenção de terceiros; 7. As formas de intervenção previstas na LAV são intervenções de partes principais; 8. Intervenções requeridas antes da constituição do tribunal arbitral; 9. Carácter supletivo do regime de intervenção de terceiros previsto na LAV. VIII. Perito nomeado pelo tribunal arbitra! (art 37.°). 1. A prova pericial; 2. Perito designado pelo tribunal arbitral; 3. Cooperação das partes com o perito designado pelo tribunal arbitral; 4. Respostas do perito às perguntas feitas em audiência; 5. Independência e imparcialidade do perito designado pelo tribunal arbitral; 6. Relação contratual com o perito nomeado pelo tribunal. Sua responsabilidade. IX. Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas (art. 38.º). 1. Assistência dos tribunais estaduais na obtenção de provas; 2. Intervenção dos tribunais estaduais na produção de provas; 3. Tribunal estadual competente e regras processuais aplicáveis; 4. Assistência a arbitragens sediadas no estrangeiro | Publicado em: | In: Revista da Ordem dos Advogados. - Lisboa : O.A.. - ISSN 0870-8118. - A. 73, n.º 2-3 (abr. - set. 2013), p. 669-742 | Assuntos: | Processo arbitral | Arbitragem | Veja também: | Caramelo, António Sampaio | Localização: | |
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Título: | A competência da competência e a autonomia do tribunal arbitral | Autor(es): | António Sampaio Caramelo | Notas: | Bibliografia pág. 323-325 | Resumo: | I. O princípio da competência da competência. 1. A competência da competência do tribunal arbitral; 2. Separabilidade da cláusula compromissória; 3. Implicações da separabilidade da cláusula compromissória; 4. Ónus de arguir a incompetência do tribunal, no início do processo; 5. Não preclusão do direito de arguir a incompetência do tribunal arbitral; 6. Arguição da incompetência do tribunal no decurso do processo; 7. Arguição tardia da incompetência do tribunal; 8. Decisão interlocutória ou decisão no final do processo; 9. Controlo da decisão do tribunal arbitral pelo tribunal estadual; 10. Não suspensão do processo arbitral durante a impugnação; 11. Pode anular-se uma sentença arbitral de incompetência? II. O princípio da autonomia de tribunal arbitraI. 1. Princípio da autonomia do tribunal arbitral; 2. Alargamento pelas partes do âmbito de intervenção dos tribunais estaduais | Publicado em: | In: Revista da Ordem dos Advogados. - Lisboa : O.A.. - ISSN 0870-8118. - A. 73, n.º 1 (jan. - mar. 2013), p. 291-325 | Assuntos: | Arbitragem | Tribunal arbitral | Competência | Autonomia | Veja também: | Caramelo, António Sampaio | Localização: | |
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