Título: | A repartição de competências na câmara dos solicitadores | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Publicado em: | In: "Lusíada. Série de direito" (Porto), N.1-2, 1999, p. 149-194 | Assuntos: | Solicitador | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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Título: | Regime contributivo da acumulação de trabalhos por conta de outrem com actividade profissional independente no âmbito da administração pública | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Resumo: | Para efeitos dos artigos 129.º e 131.º do Código Contributivo (que remetem para o regime geral os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou empresa do mesmo grupo empresarial, as entidades públicas sem formato empresarial não são, por definição, empresas, não sendo por isso enquadrável o conjunto ou grupo por elas formado, enquanto entes supra-ordenados, e pelos seus entes instrumentais, no conceito de "agrupamento empresarial" - ainda que tais entes instrumentais sejam empresas. Mesmo as com forma jurídica privada - de fundação ou associação de direito privado - são à partida insusceptíveis de serem tidas por entidades empresariais: não apresentando o formato jurídico organizativo de empresa, não são qualificáveis, conjuntamente com as entidades empresariais por si instituídas e controladas, como uma mesma "empresa", ou como fazendo parte do mesmo "agrupamento empresarial" (isto sem prejuízo de o cerne da qualificação substantiva de uma entidade destas como empresarial não estar no objecto ou finalidade - lucrativa ou não - da entidade em causa, mas no facto de se tratar - ou não - de uma "entidade estruturalmente deficitária") | Publicado em: | In: Lusíada. Direito. - Porto : Universidade Lusíada, 2003 - . - ISSN 1646-1851. - S. 2, n.º 3 (Jan.-Jun. 2011), p. 25-37 | Assuntos: | Trabalho independente | Trabalhador por conta de outrém | Acumulação de funções | Imposto sobre o rendimento | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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Título: | O regime competencial do internato médico : um caso de desconcentração originária e intersubjectiva de competências com desconsideração da personalidade jurídica própria dos institutos públicos hospitalares | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Publicado em: | In: "Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto ", Coimbra, A.4 (2007), p. 103-123. | Assuntos: | Saúde pública | Hospital | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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Título: | Reflexão em torno de alguns conceitos urbanísticos fundamentais | Autor(es): | João de Amorim, Fausto Ferreira | Notas: | Bibliografia pág. 117 | Resumo: | As autarquias locais, particularmente os municípios, desenvolvem importantes ações no que concerne à promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais. O tema que propomos abordar surge a propósito das condições de licenciamento de operações urbanísticas, em terrenos que um PDM qualifique como “Agrícolas e Florestais” de “Matas e Maciços Arbóreos”. Para o desenvolvimento deste estudo focalizamos um caso concreto, analisando o PDM do município em que se localiza o terreno, bem como legislação específica sobre a matéria. Foram ainda considerados os requisitos previstos no Plano para o licenciamento das operações urbanísticas pretendidas pelo requerente, no caso em análise | Publicado em: | In: Lusíada. Direito. - Lisboa : Universidade Lusíada. - S. 2, n.º 12 (2014), p. 99-117 | Assuntos: | Direito do urbanismo | Autarquia local | Ordenamento do território | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Ferreira, Fausto José de Jesus | Localização: | |
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Título: | Os princípios gerais da atividade administrativa no projeto de revisão do código do procedimento administrativo | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Notas: | Comunicação apresentada no XV Seminário de Justiça Administrativa: "Revisão do Código do Procedimento Administrativo", realizado em Braga nos dias 5 e 6 de Julho de 2013 | Resumo: | 1. Introdução; 2. Princípio da boa administração; 3. Princípio da Proporcionalidade; 4. Princípio da justiça; 5. Princípio da razoabilidade; 6. Princípio da imparcialidade; 7. Princípio da decisão; 8. Princípio da colaboração com a União Europeia | Publicado em: | In: Cadernos de justiça administrativa. - Braga : CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho. - ISSN 0873-6294. - N.º 100 (jul-ago. 2013), p. 17-26 | Assuntos: | Justiça administrativa | Código do procedimento administrativo | Revisão de código | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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Título: | Prestação de serviços de imediata utilidade pública vs concessão de serviços públicos | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Notas: | Breve apontamento sobre a distinção entre as figuras da privatização funcional stricto sensu e da privatização orgânico-funcional, a propósito da privatização dos Serviços de Imagiologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE | Resumo: | 1- Introdução. 2- As parcerias público-privadas no setor da saúde. 3- Problemática da qualificação do contrato administrativo celebrado. 4- Aplicação ao contrato dos índices de qualificação de um contrato como concessório ou, em alternativa, de prestação de serviços de imediata utilidade pública. 5- Conclusão | Publicado em: | In: Revista de contratos públicos. - Coimbra : CEDIPRE. - N.º 19 (janeiro 2019), p. 41-72 | Assuntos: | Contrato de prestação de serviços | Contrato de concessão | Contrato administrativo | Parcerias público-privadas | Responsabilidade civil | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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Título: | Os atos de gestão urbanística de teor favorável como atos constitutivos de direitos para todos os titulares dos imóveis beneficiados | Autor(es): | João Pacheco de Amorim, Fausto Ferreira | Notas: | Bibliogafia p. 208 | Resumo: | Esta investigação tem por base um caso concreto em que duas empresas consorciadas intentaram no Tribunal Administrativo de Círculo do Porto (TAC), um pedido de decretamento de providência cautelar de suspensão de eficácia, de um ato do presidente da Câmara Municipal do Porto, de anulação de anterior deferimento de um pedido de informação prévia (PIP), defendendo as requerentes a manifesta ilegalidade do ato suspendendo, bem como a forte probabilidade de o mesmo lhes vir a causar prejuízos de difícil reparação. No seguimento da interposição desta providência cautelar foram proferidas quatro decisões judiciais sucessivas, uma de primeira instância (Tribunal Administrativo de Círculo do Porto – TAC), uma de recurso (Tribunal Central Administrativo – TCA), e duas do Tribunal Constitucional, sendo que nenhuma dessas decisões foi favorável às empresas. As decisões judiciais em análise não são recentes, mas a problemática jurídica que traduzem mantém-se absolutamente atual. Como ficará patente na nossa análise, a interpretação alinhada dos tribunais dos normativos em causa afigura-se-nos inconstitucional | Publicado em: | In: Lusíada. Direito. - Lisboa : Universidade Lusíada. - S. 2, n. 17-18 (2017), p. 195-208 | Assuntos: | Pedido de informação prévia | Ato constitutivo de direitos | Efeitos vinculativos | Gestão urbanística | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Ferreira, Fausto | Outros recursos: | Clique aqui para aceder ao artigo
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Título: | O princípio da reversibilidade dos casinos para o domínio privado do Estado no termo da concessão : análise, em especial, do caso da concessão do Casino de Lisboa | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Resumo: | 1- O princípio da reversibilidade nas concessões. 2- O regime da reversão, antes e depois do Código dos Contratos Públicos. 2.1- O regime da reversão anterior ao CCP. 2.2- O regime da reversão no CCP. 3- O regime da reversão para o domínio privado do Estado dos bens afetos ao funcionamento dos casinos no DL n.º 422/89, de 2 de dezembro - Lei do Jogo. 4- O progressivo desvirtuamento do princípio da reversão dos bens afetos à concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. 4.1- A regra que se converte em exceção. 4.2- Breve resenha da evolução legislativa. 4.3- O regime transitório do artigo 2.° do DL 40/2005. 5- A hipótese de o Estado ter perdido a propriedade de todos os casinos reversíveis, por força da aplicabilidade do regime do artigo 27.° da Lei do Jogo, na sua atual redação, aos contratos de concessão em vigor à data do DL n.º 40/2005. 5.1- Colocação da questão pela sociedade concessionária do Casino de Lisboa. 5.2- A interpretação alvitrada pela concessionária e oficializada pelo Governo. 5.3. Posição adotada | Publicado em: | In: Revista da Ordem dos Advogados. - Lisboa : O.A.. - A. 78, n.º 1-2 (jan.-jun. 2018), p. 105-124 | Assuntos: | Contrato de concessão | Direito de reversão | Jogos de azar | Casino | Direito administrativo | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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