Título: | Recurso de revista : qual o valor determinante da sucumbência? : acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (Uniformização de jurisprudência) n.º 10/2015, 14 de Maio de 2015, Processo n.º 687/10.6TVLSB.L1.S1-A | Autor(es): | coment. Filipe Portela do Valle | Publicado em: | In: AB INSTANTIA. - Coimbra : Almedina. - ISSN 2182-9497. - A. 3, n.º 5 (2015), p. 275-299 | Assuntos: | Recurso de revista | Uniformização de Jurisprudência | Veja também: | Valle, Filipe Portela do | Localização: | |
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Título: | Obra radiodifundida e comunicação pública | Autor(es): | Maria Victória Rocha | Resumo: | O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) n.º 15/2013, publicado em 16/12/2013, considerou que a aplicação de várias colunas de ampliação de som a um televisor que difundia música num local público, um bar, não configura nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando o crime de usurpação. Para além de diversos vícios, o acórdão viola ostensivamente a jurisprudência da União Europeia constante, que tem carácter de precedente. Por decisão de 18/3/2015, o Tribunal da Relação de Coimbra fez um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do art. 267.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), 3.ª Secção, de 14/7/2015, proc. C-151/15]. Em resposta, o TJUE determinou que “O conceito de «comunicação ao público», na acepção do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001 relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café-restaurante, de obras musicais e de obras músico-literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento.”. O Acórdão do TJUE, que contrariou frontalmente a posição assumida pelo STJ, determinou que os cafés que amplificam música de rádio ou televisão devem pagar direitos de autor. Esperemos que este acórdão venha modificar a jurisprudência nacional pós Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 2013 | Publicado em: | In: Scientia iuridica. - Braga : L.C.. - Tomo 65, n.º 340 (jan.-abr. 2016), p. 135-155 | Assuntos: | Radiodifusão | Comunicação pública | Obra radiodifundida | Uso privado | Uniformização de jurisprudência | Veja também: | Rocha, Maria Victória | Localização: | |
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Título: | Cláusulas contratuais gerais proibidas em contrato de abertura de crédito : acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 2/2016 (Plenário) de 13.11.2015, P. 2475/10.OYXLSB.L1.S1-A | Autor(es): | anot. Ana Afonso | Resumo: | Uniformização de jurisprudência. I-É proibida, nos termos do preceituado pelo art. 15. ° da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. II - É proibida, nos termos do preceituado pelo art. 18.°, alínea a), da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respectivo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. III - A nulidade da cláusula de atribuição de competência territorial pode ser apreciada em acção inibitória, em função da valoração do quadro contratual padronizado e não apenas no âmbito dos contratos concretos. | Publicado em: | In: Cadernos de direito privado. - Braga : CEJUR. - N.º 54 (abr.-jun. 2016), p. 48-63 | Assuntos: | Cláusulas gerais dos contratos | Contrato de crédito | Uniformização de jurisprudência | Veja também: | Afonso, Ana | Localização: | |
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Título: | A não interposição de recurso : uma forma de aceitação tácita da decisão? : acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 10/2015 (Pleno) de 14.5.2015, Proc. 687/10.6TVLSB.L1.S1-A | Autor(es): | anot. Maria José Capelo | Resumo: | Uniformização de jurisprudência. Admissibilidade de recurso. Sucumbência. Conformando-se uma parte com o valor da condenação na 1.ª instância e procedendo parcial ou totalmente a apelação interposta pela outra parte, a medida da sucumbência da apelada, para efeitos de ulterior interposição de recurso de revista, corresponde à diferença entre os valores arbitrados na sentença de 1.ª instância e o acórdão da Relação. | Publicado em: | In: Cadernos de direito privado. - Braga : CEJUR. - N.º 54 (abr.-jun. 2016), p. 29-47 | Assuntos: | Admissibilidade de recurso | Sucumbência | Uniformização de jurisprudência | Veja também: | Capelo, Maria José | Localização: | |
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Título: | A jurisprudência entre a casuística e a uniformidade | Autor(es): | Michele Taruffo | Resumo: | O autor começa por destacar o valor da uniformidade da jurisprudência, contrapondo-lhe, todavia, a dimensão dinâmica ou diacrónica do ordenamento jurídico, com as suas "incertezas e variações, diferenças e mutações". Analisa, num segundo momento, o papel dos tribunais supremos na realização do fim da uniformidade da jurisprudência, identificando diferentes modelos através dos quais se pode revelar. Desenvolve, então, uma caracterização do universalismo e do particularismo, com a sua acentuação da norma e dos factos, respetivamente, rejeitando teses absolutas, para concluir que não existe qualquer "regra de ouro" que possa determinar o ponto de equilíbrio ideal entre os dois paradigmas. Assim, cada decisão judicial pode colocar-se num qualquer ponto do continuum entre ambos ou realizar a sua combinação. Assinala, ainda, que a jurisprudência de alguns tribunais supremos (a que se realiza através da prolação de máximas ou súmulas) se coloca num ponto muito próximo do extremo universalista, enquanto a que é produzida pelos tribunais inferiores, em particular pelos juízes de primeira instância, se encontra num ponto mais próximo do paradigma particularista. Termina deixando em aberto uma correspondência entre a justiça formal e o universalismo, por um lado, e a justiça substancial e o particularismo, por outro | Publicado em: | In: Julgar. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-6853. - N.º 25 (jan.-abr. 2015), p. 19-27 | Assuntos: | Direito | Uniformização de Jurisprudência | Veja também: | Taruffo, Michele | Localização: | |
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