Título: | Regime contributivo da acumulação de trabalhos por conta de outrem com actividade profissional independente no âmbito da administração pública | Autor(es): | João Pacheco de Amorim | Resumo: | Para efeitos dos artigos 129.º e 131.º do Código Contributivo (que remetem para o regime geral os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou empresa do mesmo grupo empresarial, as entidades públicas sem formato empresarial não são, por definição, empresas, não sendo por isso enquadrável o conjunto ou grupo por elas formado, enquanto entes supra-ordenados, e pelos seus entes instrumentais, no conceito de "agrupamento empresarial" - ainda que tais entes instrumentais sejam empresas. Mesmo as com forma jurídica privada - de fundação ou associação de direito privado - são à partida insusceptíveis de serem tidas por entidades empresariais: não apresentando o formato jurídico organizativo de empresa, não são qualificáveis, conjuntamente com as entidades empresariais por si instituídas e controladas, como uma mesma "empresa", ou como fazendo parte do mesmo "agrupamento empresarial" (isto sem prejuízo de o cerne da qualificação substantiva de uma entidade destas como empresarial não estar no objecto ou finalidade - lucrativa ou não - da entidade em causa, mas no facto de se tratar - ou não - de uma "entidade estruturalmente deficitária") | Publicado em: | In: Lusíada. Direito. - Porto : Universidade Lusíada, 2003 - . - ISSN 1646-1851. - S. 2, n.º 3 (Jan.-Jun. 2011), p. 25-37 | Assuntos: | Trabalho independente | Trabalhador por conta de outrém | Acumulação de funções | Imposto sobre o rendimento | Veja também: | Amorim, João Pacheco de | Localização: | |
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