Título: | Perplexidades com a Autoridade Marítima | Autor(es): | Jorge Silva Paulo | Notas: | Bibliografia pág. 157-159 | Resumo: | A criação da Autoridade Marítima Nacional foi a medida mais emblemática da reforma de 2002 do Sistema de Autoridade Marítima, e visava levar ao setor do mar a 1a Revisão Constitucional (1982), que estabeleceu a supremacia civil e determinou o estabelecimento de fronteiras entre a segurança interna e a defesa, como nos demais Estados de direito democráticos. Mais de três décadas depois, ainda persistem disfunções, difíceis de explicar e por corrigir, na orgânica, no enquadramento jurídico e no funcionamento da Autoridade Marítima. Este artigo descreve algumas dessas disfunções e regista a perplexidade que elas causam a quem analise objetivamente a lei relevante e o funcionamento dos órgãos e serviços em causa, e a todos os que operam no setor. A cisão entre administração marítima e autoridade marítima operada em 1974 é nociva para o setor e para o seu desenvolvimento, devia ser abandonada com a integração da AMN no ministério do mar e com uma abordagem integrada segundo os pilares previstos na Lei do Mar (estado-costeiro; estado de porto; e estado de bandeira), que são os pilares relevantes no setor | Publicado em: | In: Revista de direito e segurança. - Lisboa : Instituto de Direito Público. - ISSN 2182-8687. - A. 4, n.º 8 (jul.-dez. 2016), p. 115-159 | Assuntos: | Sistema de Autoridade Marítima | Autoridade Marítima Nacional | Segurança interna | Armada | Políticas públicas | Veja também: | Paulo, Jorge Silva | Localização: | |
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