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Título: | A regulação financeira, o direito penal e a utilização em processo penal das provas produzidas por autoridades reguladoras financeiras | Autor(es): | Paulo de Sousa Mendes | Resumo: | Na generalidade dos países, cabe às respetivas autoridades reguladoras dos mercados financeiros investigar e punir o abuso de mercado. Nos ordenamentos jurídicos nacionais em que certas formas graves de abuso de mercado são cominadas com penas criminais, a circulação das provas entre o processo administrativo sancionador (ou contraordenacional) e o processo penal constitui uma ameaça às garantias de defesa, à luz do princípio nemo tenetur se ipsum accusare, se estiver em causa a aquisição de provas que o próprio Ministério Público não poderia adquirir originariamente, com base nos meios de obtenção de prova disponíveis no processo penal. Mas a comunicação precoce da suspeita de crime também poderá fazer perigar a própria investigação criminal, designadamente se o Ministério Público não possuir os instrumentos técnicos de monitorização dos mercados financeiros e a experiência necessária para analisar matérias cuja complexidade somente está ao alcance de especialistas. O presente artigo procura perceber, à luz do direito comparado, as soluções encontradas para resolver a tensão entre as necessidades da investigação criminal e as garantias de defesa neste âmbito | Publicado em: | In: Anatomia do crime. - Coimbra : Almedina. - N.º 1 (jan.-jun. 2015), p. 129-150 | Assuntos: | Abuso de mercado | Contra ordenação | Crime | Regulação económica | Regulação financeira | Veja também: | Mendes, Paulo de Sousa | Localização: | |
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Título: | Regulação económica e Estado fiscal : o estranho caso de uma relação difícil entre “felicidade” e garantia do bem-estar | Autor(es): | Suzana Tavares da Silva | Resumo: | Quando se anuncia uma transformação estrutural no modelo económico nacional, que, sob a influência do disposto no acordo firmado entre o Estado Português, o BCE, o FMI e a UE, pretende introduzir esquemas de efectiva regulação económica nos sectores não competitivos, é importante reflectir sobre as possíveis consequências que uma tal alteração irá representar para o Estado Fiscal e para o Estado de Bem-Estar Português. Com efeito, devemos discutir as novas premissas em que passará a repousar a alocação de recursos económicos para a prestação efectiva e universal de serviços económicos essenciais. Em Portugal, e em muitos Estados Europeus, esta transformação vem-se revelando difícil, acabando muitas vezes por resvalar para um ping pong incoerente entre regulação económica e redistribuição por via do Estado fiscal. Um resultado gerador de insegurança jurídica (perniciosa numa fase em que se procura a captação de investimento estrangeiro) e ineficiência a pretexto da coesão social. Para alguns, a dificuldade resulta do modelo social europeu, em que o Estado procura garantir o bem-estar das populações em termos objectivos, sem atender à “felicidade”, nem à diferente estrutura social dos países que integram a União. Uma discussão que hoje podemos já concretizar no âmbito das escolhas para os modelos de financiamento da universalidade nos serviços energéticos, de transportes e de telecomunicações | Publicado em: | In: Scientia iuridica. - Braga : L.C.. - Tomo 61, n.º 328 (jan.-abr. 2012), p. 113-140 | Assuntos: | Bem-estar social | Justiça fiscal | Regulação económica | Veja também: | Silva, Suzana Tavares da | Localização: | |
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Título: | Quelles bases juridiques pour la régulation des services d'intérêt économique général? | Autor(es): | Stéphane Bracq | Resumo: | L'adoption d'un cadre réglementaire adapté aux services d'intérêt économique général (SIEG) sur le fondement du nouvel article 14 TFUE apparaît encore hypothétique. Plutôt que d'engager une procédure sur cette base juridique, n'est-il pas possible de se fonder sur la disposition originelle en la matière, l'article 106, § 3, TFUE (ex-art. 90 CEE puis 86 CE) ? En fait, l'analyse montre qu'une régulation des services d'intérêt économique général (SIEG) ne pourra se développer que sur le fondement d'une conjonction de bases juridiques. Il s'agit non seulement de dispositions spécialement dédiées aux SIEG comme l'article 106, § 3, TFUE et l'article 14 TFUE mais aussi d'autres bases juridiques, en particulier les articles 114 et 109 TFUE. | Publicado em: | In: Revue trimestrielle de droit européen. - Paris : Editions Sirey, [1964]- . - Nº 3 (juill. - sept. 2011), p. 517-536 | Assuntos: | Direito europeu | Regulação económica | União Europeia | Veja também: | Bracq, Stéphane | Localização: | |
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Título: | Finanças e fiscalidade | Autor(es): | Carlos Baptista Lobo | Edição: | 1. ed | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2019 | Descrição física: | 2 vol. ; 23 cm | Contém: | Vol. I: Finanças e fiscalidade do ambiente e da energia. - 484 p. - ISBN: 978-972-40-7657-7. - Vol. II: Finanças e fiscalidade do ordenamento do território e do urbanismo. - 401 p. - ISBN: 978-972-40-7656-0 | Resumo: | VOLUME I: FINANÇAS E FISCALIDADE DO AMBIENTE E DA ENERGIA. Parte I- Geral. I- Questão ambiental. Parte II- A regulação económica na resolução da questão ambiental. I- Condições estruturais do mercado ambiental. II- O direito económico no ambiente e no território. Parte III- A questão ambiental. I- Exterioridades ambientais. II- Os recursos comuns. Parte IV- Instrumentos financeiros e fiscais na resolução da questão ambiental. I- Enquadramento instrumental. II- Os instrumentos económico-financeiros para a correcção do mercado. III- Os instrumentos económico-financeiros para a criação do mercado. IV- Em especial: como evitar a tragédia nos recursos comuns. Parte V- A questão energética. I- O tributo energético. II- Tributação energética e as emissões a vertente das exterioridades. III- Tributação energética e as fontes endógenas de produção hídrica e eólica. IV- Tributação energética e as redes. V- O elemento anómalo: a CESE. - VOLUME II: FINANÇAS E FISCALIDADE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO. Parte I- Introdução. I- Questão territorial. II- Solo e regulação económica. III- As políticas públicas no ordenamento do território e no urbanismo. Parte II- Regulação eficiente do solo. I- A regulação económica. II- Produção de bens públicos. III- O novo modelo de regulação económica do solo, do ordenamento do território e do urbanismo. Parte III- Vertente redistributiva. I- Perequação territorial e urbanística. II- Perequação em acção | Assuntos: | Direito do ambiente | Regulação económica | Fiscalidade | Impostos e contribuições urbanísticas | Economia regional | Recursos naturais | Rede energética | Ordenamento do território | CDU: | 349.6 | Veja também: | Lobo, Carlos Batista | Localização: | |
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Título: | A electricidade verde, a remuneração razoável e a harmonização de sistemas tarifários : quem tem medo da regulação económica? | Autor(es): | Suzana Tavares da Silva | Resumo: | A produção de energia eléctrica em regime especial é um bem desejado par todos, mas é também um quebra-cabeças intrincado na hora de estabelecer regimes remuneratórias justos e equitativos para as centrais de produção que utilizam estas fontes de, energia sem pôr em causa a sustentabilidade do preço final pago pelos consumidores. Portugal não tem ainda um regime jurídico comum para a produção em regime especial e depara-se neste momento com um problema complicado de resolver em matéria de regulação económica: garantir a universalidade do serviço de electricidade através de tarifas eficientes e justas sem pôr em causa a remuneração dos investimentos realizados em matéria de produção de electricidade a partir de energias renováveis, que atingem hoje uma "preocupante" quota de mercado. Se a este objectivo juntarmos ainda o cumprimento das directrizes europeias sobre a matéria, e a necessidade de harmonização com Espanha no contexto do MIBEL, temos traçado o quadro genérico das variáveis da questão. As dificuldades são sobretudo de ordem política, pois tecnicamente diversas soluções estão já gizadas na experiência comparada, e juridicamente a resposta só pode ser uma: a regulação económica eficiente exige a mobilização hábil dos princípios jurídicos ajustados ao novo modelo. | Publicado em: | In: CEDOUA. - Coimbra : CEDOUA - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1998-. - ISSN 0874-1093. - A. 14, n.º 28 (Fev. 2011), p. 39-47 | Assuntos: | Regulação económica | Mercado eléctrico | Energia renovável | Veja também: | Silva, Suzana Tavares da | Localização: | |
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Título: | Direito da regulação da economia : a moderna regulação da economia : as entidades reguladoras independentes : a “Europeização” da regulação | Autor(es): | Maria Eduarda Azevedo | Edição: | 1. ed | Publicação: | Lisboa : Quid Juris?, 2017 | Descrição física: | 224 p. ; 24 cm | Notas: | Bibliografia p. 201-220 | Resumo: | Parte I- O trânsito para o estado regulador de garantia; Capítulo I - Do estado liberal; Capítulo II - Do estado intervencionista; Capítulo III - Do estado regulador e de garantia. Parte II- A moderna regulação da economia; Capítulo - A função pública de garantia; Capítulo II - Da fisionomia da regulação da economia; Capítulo III - A regulação da economia no contexto pós-crise. Parte III- As entidades reguladoras independentes; Capítulo I - A moderna regulação da economia por entidades independentes; Capítulo II - Dos poderes das autoridades reguladoras independentes. Parte IV - A “ Europeização” da regulação da economia; Capítulo I - A função reguladora na União Europeia; Capítulo II - A nova arquitectura Europeia de regulação financeira. Parte V - A regulação da economia em Portugal; Capítulo I - A regulação da economia e a constituição politica; Capítulo II - Das entidades reguladoras; Capítulo III - O novo enquadramento jurídico das entidades reguladoras independentes | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-724-779-0 | Assuntos: | Direito económico | Regulação económica | Entidade reguladora | Estado de garantia | Direito comunitário | CDU: | 330 | Veja também: | Azevedo, Maria Eduarda | Localização: | |
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Título: | Crenças e percepções dos futuros investidores : um contributo para os estudos sociais em finanças | Autor(es): | Júlio Lobão | Resumo: | As crenças e percepções dos indivíduos que estão prestes a iniciar a sua actividade de investimento nos mercados financeiros têm sido uma matéria pouco explorada pela Sociologia das Finanças. Neste artigo apresentamos nova evidência acerca das opiniões dos futuros investidores, recorrendo a um questionário distribuído a um grupo de 177 estudantes universitários entre os anos 2014 e 2016. Os resultados obtidos sugerem que os indivíduos têm percepções inconsistentes acerca dos mercados financeiros, evidenciando-se igualmente um conflito entre a necessidade abstracta de regulação e as consequências subjectivas decorrentes da aplicação das práticas regulatórias | Publicado em: | In: Revista Crítica de Ciências Sociais. - Coimbra : C.E.S.. - N.º 118 (maio 2019), p. 25-52 | Assuntos: | Sociologia | Investimento | Mercado financeiro | Regulação económica | Finanças | Veja também: | Lobão, Júlio | Localização: | |
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