| Título: | Dos prazos de exercício de direitos em matéria de abalroação | | Autor(es): | Francisco Rodrigues Rocha | | Resumo: | No presente artigo, pretende-se abordar os prazos para apresentação de reclamação no âmbito do regime jurídico da abalroação de navio contido no Código Comercial. Embora a Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroação, assinada em Bruxelas, em 23 de Setembro de 1910, que foi aprovada por Portugal e está ainda em vigor à presente data, não exigir a apresentação de protesto nem de qualquer outra formalidade especial (artigo 6.°), o Direito comercial português adopta ainda a solução tradicional da Ordonnance de la Marine, que impõe ao capitão do navio a apresentação de uma reclamação, no prazo de 3 dias, à autoridade marítima do local onde ocorreu a abalroação ou a partir do momento em que o navio aportou | | Publicado em: | In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review. - Lisboa : F.D.U.L . - Vol. 57, n.º 1 (2016), p. 79-132 | | Assuntos: | Direito marítimo | Abalroação | Perdas e danos | | Veja também: | Rocha, Francisco Rodrigues | | Localização: | |
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