Título: | Três sistemas de planeamento territorial na Lusofonia : o sistema português entre o hipercomplexo sistema angolano e o simplificado sistema macaense | Autor(es): | Francisco Noronha | Resumo: | O presente texto corresponde a uma comparação entre os sistemas de planeamento territorial vigentes em Portugal, Angola e Macau de duas prespetivas distintas: de um lado, do ponto de vista da tipologia dos instrumentos de planeamento e, de outro lado, da forma como estes procedem à conformação do território através das tarefas da classificação e da qualificação dos solos.A escolha incidiu sobre um ordenamento jurídico onde estas matérias assumem maior complexidade — o ordenamento jurídico angolano — e sobre um outro onde, pelo contrário, as mesmas têm um grau de complexidade bastante reduzido — o da Região Administrativa Especial de Macau. | Publicado em: | In: CEDOUA. - Coimbra : CEDOUA - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. - A. 17, n.º 34 (2014), p. 45-66 | Assuntos: | Direito do ambiente | Direito do urbanismo | Planeamento territorial | Ordenamento jurídico | Portugal | Angola | Macau | Veja também: | Oliveira, Fernanda Paula | Localização: | |
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Título: | Repensar a organização e a qualidade do ordenamento jurídico : das normas secundárias à intervenção normativa estrutural | Autor(es): | David Duarte | Publicado em: | In: Legislação. - Lisboa : I.N.A.C., 1991- . - Nº 53 (Out. 2010), p. 35-45 | Assuntos: | Legislação | Ordenamento jurídico | Portugal | Veja também: | Duarte, David | Localização: | |
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Título: | Relações entre o ordenamento constitucional português e o ordenamento jurídico do território de Macau | Autor(es): | Vitalino Canas | Publicado em: | In: "Boletim do Ministério da Justiça", Lisboa, (365), Abril 1987, p. 69-93. | Assuntos: | Ordenamento jurídico | Macau | Veja também: | Canas, Vitalino | Localização: | |
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Título: | Princípio da participação : uma análise a partir do ordenamento jurídico brasileiro | Autor(es): | Janaína Rigo Santin | Resumo: | O artigo apresenta um estudo do princípio participação no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aborda a presença do princípio da participação de forma implícita na Constituição Federal de 1988, em decorrência do príncípio democrático. Em seguida, analisa a positivação explícita do princípio da particípação na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul para, por fim, analisar a positivação do princípio da participação na legislação infraconstitucional, em especial o Estatuto da Cidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Intenta-se demonstrar que o princípio da participação está perfeitamente contemplado no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos institutos que compõem a gestão administrativa moderna na busca de atingir um Estado Democrático de Direito. Sabe-se que o Estado de direito impõe a observância do princípio da legalidade; já o Estado democrático de direito exige também um controle da legitimidade das decisões administrativas. Essa legitimidade só poderá advir da participação popular na gestão da coisa pública; portanto, a mera representação política mostra-se instrumento insuficiente, neste limiar do século XXI, para a legitimação do poder estatal. Necessária a elaboração de novos paradigmas de legitimação do poder político, pautados no princípio da participação e na gestão administrativa participativa. | Publicado em: | In: Revista de direito público. - Coimbra : Almedina, 2009- . - ISSN 1646-9119. - A. 3, Nº 5 (Jan.-Jun. 2011), p. 58-105 | Assuntos: | Direito público | Ordenamento jurídico | Brasil | Veja também: | Santin, Jonaína Rigo | Localização: | |
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