| Título: | Processos apensos C-147/06 e C-148/06 : empreitadas de obras públicas : adjudicação dos contratos : propostas anormalmente baixas | | Autor(es): | ; Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias | | Resumo: | Direito comunitário - Princípios - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da nacionalidade (Artigos 12.° CE, 43.° CE e 49.° CE). As regras fundamentais do Tratado CE relativas à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços, bem como o princípio geral da não discriminação, opõem-se a uma legislação nacional que, no que diz respeito aos contratos de valor inferior ao limiar estabelecido no artigo 6.°, n.° 1, alínea a), da Directiva 93/37, na redacção dada pela Directiva 97/52, e que tenham um interesse transfronteiriço certo, impõe imperativamente às entidades adjudicantes, quando o número de propostas válidas for superior a cinco, que proceda à exclusão automática das propostas consideradas anormalmente baixas em relação à prestação a fornecer, de acordo com um critério matemático previsto por essa legislação, sem deixar às referidas entidades adjudicantes qualquer possibilidade de verificar a composição dessas propostas, solicitando esclarecimentos aos proponentes em causa sobre essas mesmas propostas. Não será esse o caso se uma legislação nacional ou local ou mesmo a entidade adjudicante em causa, por haver um número excessivamente elevado de propostas que possa obrigar a entidade adjudicante a proceder à verificação, de modo contraditório, de um número de propostas tão elevado que ultrapassa a capacidade administrativa da referida entidade adjudicante ou possa, devido ao atraso eventualmente causado por essa verificação, pôr em causa a realização do projecto, fixassem um limiar razoável acima do qual se aplicaria a exclusão automática das propostas anormalmente baixas. (cf. n.° 35, disp.) | | Publicado em: | In: Colectânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância. Tribunal de Justiça, Parte I. - Luxemburgo : SPOCE, 1993-. - ISSN 1011-5072. - N.º 5 (2008), p. I-3565 - I-3600 | | Assuntos: | Tribunal de Justiça CE | Acórdãos | Direito comunitário | Igualdade de tratamento | Adjudicação por contrato | Obras públicas | | Veja também: | União Europeia. Tribunal de Justiça | | Localização: | | | |
| Título: | Obras públicas no Brasil colónia | | Autor(es): | Pedro Dias | | Publicado em: | In: "Temas de integração", Coimbra, V. 10-11, (2-1), 2000-2001, p. 51-83. | | Assuntos: | História | Obras públicas | Brasil | | Veja também: | Dias, Pedro | | Localização: | | | |
| Título: | L'urgenza come causa giustificatoria della trattativa privata nei pubblici appalti | | Autor(es): | Mario Libertini | | Publicado em: | In: "Contratto e impresa",Padova, A. 11, (3), Settembre-Dicembre 1995, p. 1015-1022. | | Assuntos: | Contrato de empreitada | Obras públicas | | Veja também: | Libertini, Mario | | Localização: | | | |
| Título: | Empreitada de obras públicas : o modelo normativo do regime do contrato administrativo e do contrato público (em especial, o equilíbrio económico-financeiro) | | Autor(es): | Licínio Lopes Martins | | Edição: | Reimpressão da edição de 2014 | | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2015 | | Descrição física: | 825 p. ; 23 cm | | Colecção: | (Teses de doutoramento) | | Notas: | Bibliografia pág. 753-825. - Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2014 | | Resumo: | À escolha do contrato de empreitada de obras públicas como base ou ponto de partida da nossa investigação presidiram as razões ou motivos que, em termos breves, passamos a expor. Em primeiro lugar, por ser um contrato umbilicalmente ligado a uma das actividades historicamente nucleares da Administração, independentemente da época e da concreta forma de Estado – a realização de infra‑estruturas públicas. Em segundo lugar, por ser um contrato com uma força irradiante e atractiva: por ser modelar ao nível do regime, quer pela extensa disciplina jurídica de que é, em geral, objecto, quer por ter constituído não apenas a causa genética do surgimento de outras figuras contratuais, mas também por (continuar) a constituir a base para a delimitação conceitual e de regime desses outros contratos – caso exemplar da concessão de obras públicas e de diversas figuras contratuais sob a designação comum de contrato de parceria público‑privada –, quer por aquele regime ter constituído, em grande parte, a base do regime substantivo dos contratos administrativos. Em terceiro lugar, por ser o contrato de empreitadas de obras publicas que, em geral, implica avultados investimentos financeiros públicos, estando, por isso, também no epicentro de um direito administrativo-financeiro ou constituindo mesmo, pelas suas implicações financeiras, um dos proeminentes motivos da existência e da modelação conceptual do próprio Direito Administrativo | | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-40-5698-2 | | Assuntos: | Direito administrativo | Contrato administrativo | Obras públicas | Contrato de empreitada | | CDU: | 342.9 | | Veja também: | Martins, Licínio Lopes | | Localização: | | |  |
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