Título: | Redução teleológica, normas formais e abuso do direito | Autor(es): | António Menezes Cordeiro | Resumo: | 1. A redução teleológica. 2. As normas plenas. 3. A forma dos negócios; justificação. 4. A interpretação e a aplicação das regras formais. 5. A inviabilidade da redução teleológica. 6. As inalegabilidades formais. 7. A prática nacional | Publicado em: | In: Revista de direito civil. - Lisboa : Almedina. - A. 4, n.º 4 (2019), p. 617-631 | Assuntos: | Direito civil | Abuso de direito | Normas | Veja também: | Cordeiro, António Menezes | Localização: | |
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Título: | La norma fondamentale del pensiero di Hans Kelsen e il principio di effettività | Autor(es): | Alessandro Catelani | Resumo: | The main problem of a theory of law, in Kelsen's opinion, is to explain fundamental concepts, such as "validity of law" without reducing them to other's sciences domain. So, one of the most controversial aspects of Hans Kelsen's theory is his thesis on. "basic law". The paper tries to describe Kelsen's position on it and to clarify the sense of lts Grundnorm, as a law and as a political and social matter of fact. | Publicado em: | In: Rivista internazionale di filosofia del diritto. - Milano : Giuffré, [194-?]- . - A. 88, 5 Série, Nº 4 (Out.-Dez. 2011), p. 503-517 | Assuntos: | Filosofia do direito | Normas | Teoria do direito | Veja também: | Catelani, Alessandro | Localização: | |
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Título: | A critical analysis on Robert Alexy’s theory of legal principles | Autor(es): | Rúben Ramião | Resumo: | O objectivo central do presente ensaio é demonstrar os problemas essenciais da teoria dos princípios de Robert Alexy. O debate sobre os princípios jurídicos constitui um dos aspectos mais importantes da obra científica de Robert Alexy. Os princípios são um dos argumentos mais importantes na discussão relativa ao positivismo, na medida em que os juristas os têm utilizado como «instrumentos» que representam justificações morais da prática jurídica. Em última instância, é esta a interpretação que é feita da filosofia jurídica de Robert Alexy. Sendo um dos mais brilhantes teóricos do direito, Robert Alexy concebe os princípios jurídicos como normas estruturalmente diferentes das regras. E esta distinção permite a Robert Alexy ter uma compreensão não–positivista do Direito. No entanto, o meu objectivo não é analisar todos os aspectos relativos aos princípios jurídicos, mas elucidar que, na minha opinião, a definição estrutural dos princípios de robert Alexy não pode ser aceite. Primeiro, tentarei explicar, em poucas palavras, as bases da teoria do direito de Robert Alexy, como um pressuposto do sua concepção dos princípios; segundo, tentarei demonstrar a razão pela qual a sua versão original da teoria dos princípios não pode ser defendida; terceiro, tentarei explicar que a sua segunda versão da teoria dos princípios jurídicos é, não obstante, incoerente | Publicado em: | In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review. - Lisboa : F.D.U.L . - Vol. 56 (2015), p. 181-195 | Assuntos: | Princípios | Regras | Normas | Veja também: | Ramião, Rúben | Localização: | |
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