| Título: | Um processo sumário desassossegado : da reforma de 2013 à reconfiguração do regime legal em face do Acórdão n.º 174/2014 do Tribunal Constitucional | | Autor(es): | Beatriz Seabra de Brito | | Resumo: | O presente estudo centra-se na análise fundamentada do sentido da decisão constante do Acórdão n.º 174/2014 do Tribunal Constitucional, explorando o trajeto do regime legal do processo sumário e clarificando a sua atual configuração por aproximação hermenêutica | | Publicado em: | In: Revista portuguesa de ciência criminal. - Lisboa : Aequitas e Editorial Notícias. - ISSN 0871-8563. - A. 24, n.º 2 (abr.-jun. 2014), p. 261-305 | | Assuntos: | Processo penal | Processo sumário | Inconstitucionalidade | Tribunal singular | Efeito repristinatório | | Veja também: | Brito, Beatriz Seabra de | | Localização: | |
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| Título: | Tipología de las sentencias dictadas en el control de constitucionalidad de las leyes : una aproximación comparada | | Autor(es): | Jusús M. Casal | | Resumo: | I. Introdución: la diversificación de las sentencias de (in)constitucionalidad. II. Principales bases conceptuales de las transformaciones producidas. III. Tipología básica. IV. Algunos casos de la jurisprudencia de la sala constitucional del Tribunal Supremo de Justicia. V. Colofón | | Publicado em: | In: Jueces para la democracia. - Madrid : Jueces para la Democracia. - ISSN 1133-0627. - N.º 79 (março 2014), p. 64-85 | | Assuntos: | Constitucionalidade | Inconstitucionalidade | Direito comparado | Jurisdição constitucional | Europa | | Veja também: | M. Casal, Jusús | | Localização: | |
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| Título: | O novo regime do CPTA em matéria de impugnação de normas : como transpor a inconstitucionalidade do art. 73.º, n.º 2? | | Autor(es): | Licínio Lopes Martins, Jorge Alves Correia | | Resumo: | 1. Nota prévia. 2. Poliformismo e neofeudalização da atividade regulamentar. 3. O novo regime da impugnação jurisdicional de normas regulamentares. 3.1. A impugnação indireta ou incidental de normas administrativas. 3.2. A impugnação jurisdicional direta de normas administrativas. 3.2.1. Declaração de ilegalidade com força obrigatória geral. 3.2.2. Declaração de ilegalidade com efeitos restritos ao caso concreto | | Publicado em: | In: Cadernos de justiça administrativa. - Braga : CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho. - N.º 114 (nov.-dez. 2015), p. 16-28 | | Assuntos: | Justiça administrativa | Novo regime do CPTA | Impugnação de normas | Inconstitucionalidade | | Veja também: | Martins, Licínio Lopes | Correia, Jorge Alves | | Localização: | |
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| Título: | Inconstitucionalidades orgânica e formal da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 | | Autor(es): | Ivo Miguel Barroso | | Resumo: | Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que mandou aplicar o "Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa" à Administração Pública e a todas as publicações no Diário da República a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como ao sistema educativo (público, particular e cooperativo), a partir de Setembro de 2011. Inconstitucionalidades e ilegalidades "sui generis" do conversor "Lince" e do "Vocabolário Ortográfico do Português" | | Publicado em: | In: O direito. - Lisboa : Typ. Lisbonense. - A. 145.º, n.ºs 1-2 (2013), p. 93-179 | | Assuntos: | Acordo ortográfico | Inconstitucionalidade | | Veja também: | Barroso, Ivo Miguel | | Localização: | |
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| Título: | Inconstitucionalidades das normas do Acordo Ortográfico, bem como das Resoluções da Assembleia da República, do Governo e dos orgãos regionais que o implementam : síntese | | Autor(es): | Ivo Miguel Barroso | | Resumo: | 1. Vícios formais e orgânicos. 2. A violação do património cultural imaterial que é a língua portuguesa. 3. A ortografia na Constituição. 4. Restantes inconstitucionalidades materiais: 4.1. Inconstitucionalidades materiais das normas constantes do Acordo Ortográfico e das Resoluções da Assembleia da República e do Conselho de Ministros; 4.2. Cumulação dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. 5. Consequências das inconstitucionalidades mencionadas. 6. Demérito do Acordo Ortográfico: a violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal | | Publicado em: | In: O direito. - Lisboa : Typ. Lisbonense, 1868-. - A. 144, n.º 2 (2012), p. 317-324 | | Assuntos: | Acordo ortográfico | Inconstitucionalidade | | Veja também: | Barroso, Ivo Miguel |
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| Título: | Fundações e interesse público : direito administrativo fundacional : enquadramento dogmático | | Autor(es): | Domingos Miguel Soares Farinho | | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2014 | | Descrição física: | 1067 p. ; 24 cm | | Colecção: | (Teses de doutoramento) | | Notas: | Bibliografia pág. 1029-1067 | | Resumo: | A Fundação, enquanto realidade jurídica, é um objecto de estudo fascinante. Não apenas pelo que permite, a partir e para além das fronteiras normativas do Direito, nos dias do mundo, mas pelo modo como surge, depois de séculos de existência, na dogmática jurídica contemporânea. Ela é um exemplo das alamedas comunicantes entre o Direito Público e o Direito Privado. Estudar a Fundação é, necessariamente, estudar o Direito na sua unidade, mesmo se, metodologicamente, se escolhe a perspectiva de um dos dois grandes ramos do Direito. A riqueza sociológica da Fundação, combinada com a sua profundidade dogmática jurídica, é uma das razões incontornáveis para a escolha do tema. A outra razão que nos atraiu prende-se com a estreita e, por vezes, tensa relação com o direito público, em particular com o direito administrativo. Com efeito, não basta dizer que a Fundação combina elementos públicos e privados, é preciso notar que tal combinação é especialmente complexa e variada quando vista da perspectiva publicista. Existe um Direito Público da Fundação Privada, tal como existe um Direito Público da Fundação Pública. Existem vinculações jurídico--públicas para várias modalidades de fundações privadas que prosseguem ou colaboram na prossecução do interesse público, em sentido estrito. Além disso, cabe ao Estado um papel de regulação da Fundação Privada, que enriquece a autonomia e a liberdade dos membros da comunidade política, enquanto regime jurídico de reconhecimento fundacional e fiscalização da sua actividade, mesmo se, como veremos, chegou a hora de o melhorarmos | | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-40-5530-5 | | Assuntos: | Direito administrativo | Fundação | Direito constitucional | Interesse público | Inconstitucionalidade | | CDU: | 342.9 | | Veja também: | Farinho, Domingos Soares | | Localização: | |
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| Título: | Da inconstitucionalidade da pena disciplinar de perda de pensão de aposentação : o caminho faz-se caminhando : análise de jurisprudência a propósito do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 858/2014 | | Autor(es): | Dora Lucas Neto, Marta Cavaleira | | Resumo: | 1. O ponto de partida. 1.1. Acórdãos n.ºs 349/91 e 411/93. 1.2. Acórdãos n.ºs 318/99 e 62/02. 1.3. Acórdão n.º 177/02. 1.4. Acórdão n.º 306/05. 2. O meio do caminho. 2.1. Acórdão n.º 442/06. 2.2. Acórdão n.º 518/06. 2.3. Acórdão n.º 28/07. 3. O fim do caminho? 3.1. Acórdão n.º 858/2014. 3.1.1 Dos antigos trilhos antigos desbravados. 3.1.2. Dos novos trilhos alcançados. 3.2. Acórdão n.º 611/2016. 4.Destino: uma encruzilhada de caminhos | | Publicado em: | In: Cadernos de justiça administrativa. - Braga : CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho. - N.º 121 (jan.-fev. 2017), p. 3-16 | | Assuntos: | Pena disciplinar | Perda de pensão de aposentação | Inconstitucionalidade | Referências legislativas | Referências jurisprudenciais | | Veja também: | Neto, Dora Lucas | Cavaleira, Marta | | Localização: | |
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| Título: | Da inconstitucionalidade da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do código de processo penal (na redacção da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro) | | Autor(es): | Bruna Ribeiro de Sousa | | Resumo: | O presente trabalho pretende questionar a constitucionalidade da "novíssima" redacção da al. e), do n.º 1, do art. 400.º, do CPP, que, à semelhança da anterior redacção, não estabelece a confirmação da decisão recorrida como pressuposto de aplicação, isto é, não exige que a decisão de condenação da Relação, em pena não privativa da liberdade ou em pena de prisão até ao limite de 5 anos, confirme a decisão da 1.ª instância, do que decorre que a norma é aplicável mesmo quando a decisão da Relação tiver constituído um agravamento em relação à decisão do tribunal de 1.ª instância. Mais, significa também que esta norma é aplicável nos casos em que, na sequência de uma absolvição na 1.ª instância, houve uma condenação na Relação, com a agravante, face à anterior redacção, de que essa condenação poderá atingir o limite de 5 anos de pena de prisão efectiva. Para tanto, começar-se-á por expor, em traços sucintos, evolução histórica do preceito, de modo a compreender os diferentes contextos histórico-jurídicos que este atravessou. Posteriormente, apreciar-se-á da conformidade constitucional do preceito. Finalizar-se-á com a súmula das conclusões alcançadas ao longo do estudo | | Publicado em: | In: Revista do Ministério Público. - Lisboa : Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. - A. 35, n.º 138 (abr.-jun. 2014), p. 135-174 | | Assuntos: | Código de processo penal | Inconstitucionalidade | | Veja também: | Sousa, Bruna Ribeiro de | | Localização: | |
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