Título: | O último bastião na luta contra os desvios do IVA : as medidas antifraude na nova reforma | Autor(es): | Luís Aires | Resumo: | 1. A cooperação administrativa e a troca de informações fiscais como instrumento de colaboração dos Estados-Membros. 1.1. Modalidades de troca de informação. 1.2. Limites à troca de informações. 1.3. Convenção Multilateral sobre assistência administrativa mútua em matéria fiscal. 2. Breve referência ao FATCA - foreign account tax compliance act e CRS - common reporting standard. A fraude no IVA enquanto fenómeno de erosão das bases tributárias na União Europeia. Conclusões | Publicado em: | In: Cadernos de justiça tributária. - Braga : CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho. - N.º 23 (jan.-mar. 2019), p. 41-51 | Assuntos: | Justiça tributária | Direito fiscal | IVA | Tributação internacional | Veja também: | Aires, Luís | Localização: | |
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Título: | A tributação do comércio electrónico | Autor(es): | Adérito Vaz Pinto | Publicação: | Coimbra : Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2002 | Descrição física: | 46 p. ; 23 cm | Notas: | Separata do Boletim de Ciências Económicas, XLV (2002). - Bibliografia pág. 39-40 | Resumo: | Por Comércio Electrónico entendem-se todas as formas de comerciar baseadas no processamento electrónico de dados por meio da Internet. esta, é uma rede aberta e mundial de comunicações que usa como meio de transmissão de dados as linhas telefónicas. A regulamentação existente é incipiente e os estados reservam uma intervenção subsidiária na resolução de conflitos e tendem a equiparar as transacções electrónicas às tradicionais feitas em loja para efeitos fiscais. Enquanto canal de negócios permite colocar produtos no mercado e o encontro de diferentes categorias de operadores. A quase ausência de regulamentação coloca novos problemas de fiscalização dada a desmaterialização e mobilização da riqueza que a rede permite. O Internet Service Providor não pode ser convertido em agente informador fiscal poisa informação que corre nos seus sistemas está protegida pelo regime do segredo nas telecomunicações. A concorrência fiscal entre Estados, o anonimato permitido e a pouca confiança dos utentes nomeadamente para efectuar pagamentos electrónicos, são outros problemas ainda sem solução definitiva. Para efeitos de IVA, se à encomenda por via electrónica se segue a remessa física da mercadoria, aplica-se-lhe o regime das vendas à distância; tratando-se de bens intangíveis é uma prestação de serviços. Por princípio o imposto é devido no local onde ocorre o consumo. Para efeitos de imposto sobre o rendimento a qualificação do rendimento obtido, depende da finalidade da operação concreta, se envolver um elementofísico é uma normal venda de bens; tratando-se de bens intangíveis são rendimentos de prestação de serviços. Se a transmissão envolver a cedência de direitos de exploração é um rendimento de propriedade industrial. O imposto é devido na jurisdição a que pertence o servidor que suporta o web site da empresa | Assuntos: | Direito fiscal | Comércio electrónico | IVA | Imposto sobre o consumo | Imposto sobre o rendimento | CDU: | 351.713 | Veja também: | Pinto, Adérito Vaz | Localização: | |
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Título: | A tributação das transacções de ouro em IVA : poderão os artefactos em ouro ser sucata? | Autor(es): | Clotilde Celorico Palma | Resumo: | 1. Nota introdutória. 2. Regimes de IVA aplicáveis às transacções de ouro. 2.1. Regime do ouro para investimento. 2.2. Regime especial dosbens em segunda mão. 2.3. Regime das sucatas. 2.3.1. Regras do direito da União Europeia. 2.3.2. Regras nacionais. 2.3.3. Jurisprudência do TJUE. 2.3.4. Orientações administrativas. 2.3.5. Outras orientações. 2.3.6. A aplicação do regime das sucatas em Espanha e França. 3. Conclusões | Publicado em: | In: Revista da Ordem dos Advogados. - Lisboa : O.A.. - A. 79, n.º 1-2 (jan.-jun. 2019), p. 77-103 | Assuntos: | Direito da União Europeia | Direito tributário internacional | Tributação | Transacção | IVA | Jurisprudência do TJUE | Veja também: | Palma, Clotilde Celorico | Localização: | |
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Título: | O tratamento face ao IVA das tranferências de bens entre os estados membros da União Europeia | Autor(es): | Mário Alberto Alexandre | Publicado em: | In: Estudos em homenagem à Dra. Maria de Lourdes Órfão de Matos Correia do Vale, p. 417-451 | Assuntos: | Direito fiscal | IVA | Veja também: | Alexandre, Mário Alberto | Localização: | |
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Título: | O tratamento em IVA da prática das actividades de osteopatia, medicina tradicional chinesa e acupunctura : dois pesos duas medidas? | Autor(es): | Clotilde Celorico Palma | Resumo: | No presente artigo a autora faz um ponto de situação do tratamento que a Administração Fiscal pretende conceder em de IVA aos osteopatas, aos especialistas em medicina tradicional chinesa e em acupunctura, concluindo que, face às regras do direito da UE e à jurisprudência do TJUE, não isentar estas actividades e isentar as actividades médicas e paramédicas apenas com fundamento na letra da lei, traduz-se num intolerável tratamento discriminatório que claramente em colisão com o princípio da neutralidade do IVA | Publicado em: | In: Revista de finanças públicas e direito fiscal. - Coimbra : Almedina. - A. 9, n.º 2 (2016), p. 13-59 | Assuntos: | Direito fiscal | Finanças públicas | IVA | Isenções | Terapêuticas não convencionais | Veja também: | Palma, Clotilde Celorico | Localização: | |
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Título: | O tratamento em IVA da fusão de sociedades | Autor(es): | Cidália Lança | Resumo: | Dada a relevância da fusão de sociedades enquanto instrumento de reorganização empresarial, é fundamental saber o tratamento que lhe é dado em sede de IVA e as obrigações que dela decorrem para as empresas intervenientes. Embora, por regra, a fusão constitua uma operação fora do campo de incidência do IVA, importa conhecer as situações em que, de forma a garantir a neutralidade do imposto, não é aplicável a regra de não sujeição, e as situações em que sendo aplicável, dela decorrem obrigações de regularização de imposto para a sociedade resultante da fusão, quando esta desenvolve uma actividade que não confere na totalidade direito à dedução. Neste artigo aborda-se ainda a questão da transmissibilidade dos créditos, nas suas várias manifestações, das sociedades fundidas para a sociedade resultante da fusão, explicitando as situações em que essa transferência opera de imediato e as situações em que carece de intervenção da administração fiscal. | Publicado em: | In: Fiscalidade. - Lisboa : Instituto Superior de Gestão, 2000-. - ISSN 0874-7326. - N.º 46 (Abr.-Jun.2011), p. 91-103 | Assuntos: | Direito fiscal | IVA | Fusão de sociedades | Veja também: | Lança, Cidália | Localização: | |
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Título: | Temáticas fiscais atuais na indústria da moda | Autor(es): | Maria Odete Oliveira | Notas: | Bibliografia p. 253 | Resumo: | I- Temáticas fiscais na indústria da moda e do luxo: impostos e fashion law. I.1- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). II- A tributação do rendimento. II.1- Valorimetria das existências. II.2- Os preços de transferência | Publicado em: | In: Direito da moda / coord. Lígia Carvalho Abreu, Francisco Pereira Coutinho. - Lisboa : Universidade Nova de Lisboa. CEDIS, 2019. - Vol. I. - p. 229-253 | Assuntos: | Moda | Impostos | IRC | IVA | Tributação internacional | Exportação | Veja também: | Oliveira, Maria Odete | Localização: | |
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