Título: | A oneração de participações sociais por uma SGPS detidas há menos de um ano | Autor(es): | Luis Miguel Pestana de Vasconcelos | Resumo: | 1. Introdução. Objecto do estudo. 2. Modalidades de holding; 3. O regime anterior; 4. O art. 5.º do Dec-Lei n.º 495/88, de 30/12; 4.1. A alienação; 4.2. A oneração; 4.2.1. SGPS constituída há mais de um ano; 4.2.2. SGPS constituída há menos de um ano; 5. A (eventual) sanção. | Publicado em: | In: Revista da Ordem dos Advogados. - Lisboa : O.A.. - ISSN 0870-8118. - A. 70, n.º 1-4 (Jan.-Dez. 2010), p. 325-349 | Assuntos: | Holding | Sociedade | Veja também: | Vasconcelos, L. Miguel Pestana de | Localização: | |
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Título: | O direito a dedução do IVA nas sociedades holdings : a propósito do acórdão empresa de desenvolvimento mineiro, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias | Autor(es): | Patricia Noiret Cunha | Publicado em: | In: Fiscalidade. - Lisboa : Instituto Superior de Gestão, 2000-. - ISSN 0874-7326. - Nº 18 (Abr. 2004), p. 67-93 | Assuntos: | Direito fiscal | Sociedade | Holding | Tribunal de Justiça CE | Veja também: | Cunha, Patricia Noiret | Localização: | |
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Título: | Cálculo do direito à dedução de IVA das holdings : comentário ao acórdão do Tribunal de Justiça da União europeia em Larentia + Minerva, de 16 de julho de 2015 (Processos Apensos C-108/14 e C-109714), Tribunal de Justiça, segunda secção (relator juiz J. C. Bonichot) | Autor(es): | Francisco Cabral Matos, Catarina Belim | Resumo: | No presente acórdão, o Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE") é chamado a pronunciar-se sobre duas questões prejudiciais. Por um lado, é suscitada a posição do TJUE relativamente às condições de dedução do imposto sobre o valor acrescentado ("IVA") suportado por sociedades que tenham por objeto a detenção e gestão de participações sociais ("sociedades holding"), e, por outro, as condições para o reconhecimento de um grupo económico para efeitos de IVA. No que respeita à primeira questão, solicita-se a posição do TJUE quanto à limitação do direito à dedução do IVA suportado por uma sociedade holding e, mais concretamente, quanto à fórmula de cálculo do IVA suportado para a aquisição de partes sociais, em função das atividades económica e das atividades não económicas da referida sociedade. Na sua análise à primeira questão, o TJUE revisita a jurisprudência relativa ao enquadramento, em sede de IVA, das sociedades holding, destacando que, se é certo que "a simples tomada de participações financeiras noutras empresas não constitui uma exploração de um bem", resulta igualmente claro da jurisprudência do TJUE que "a situação é diferente quando a participação for acompanhada pela interferência "direta ou indireta na gestão das sociedades em que se verificou a tomada de participações" | Publicado em: | In: Revista de finanças públicas e direito fiscal. - Coimbra : Almedina. - A. 8, n.º 2 (2015), p. 171-181 | Assuntos: | Direito fiscal | Finanças públicas | IVA | Holding | Veja também: | Belim, Catarina | Matos, Francisco | Localização: | |
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