| Título: | Tributação dos grupos de sociedades pelo lucro consolidado em sede de IRC : contributo para um novo enquadramento dogmático e legal do seu regime | | Autor(es): | Gonçalo Nuno Cabral de Almeida Avelãs Nunes | | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2001 | | Descrição física: | 268 p.; 23 cm | | Resumo: | 1. Introdução. 2. Os grupos de sociedades e o direito — uma relação difícil. 3. Fundamentos fiscais e extra-fiscais da tributação conjunta do grupo de sociedades em sede de imposto sobre o rendimento. 4. Diferentes regimes de tributação conjunta dos grupos de sociedades em sede de imposto sobre o rendimento. A opção pelo RTLC. 5. Noção de grupo de sociedades fiscalmente elegível para efeitos de tributação conjunta em sede de imposto sobre o rendimento. 6. A estrutura da relação jurídico-fïscal decorrente da tributação dos grupos de sociedades pelo RTLC . 7. Procedimento de liquidação e cobrança aplicável em sede de RTLC. 8. Cessação da tributação, saída de sociedades do perímetro de integração e operações de reestruturação no grupo de sociedades tributado pelo RTLC. 9. Apuramento do lucro tributável do grupo de sociedades em sede de RTLC. 10. As infracções fiscais não aduaneiras e o grupo de sociedades tributado pelo RTLC: a necessidade da definição de um regime específico. 11. Procedimento de inspecção e aplicação de métodos indirectos ao grupo de sociedades tributado pelo RTLC. 12.Conclusão. 13. Principal bibliografia consultada | | ISBN/ISSN: | ISBN 972-40-1605-6 | | Assuntos: | Direito fiscal | Grupo de sociedades | IRC | Lucro consolidado | Tributação | Sociedade comercial | | CDU: | 351.713 | | Veja também: | Nunes, Gonçalo Avelãs | | Localização: | |
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| Título: | Responsabilidade civil nas sociedades em relação de domínio | | Autor(es): | J. M. Coutinho de Abreu | | Resumo: | O Código das Sociedades Comerciais não estabelece disciplina típica de «direito dos grupos» para as sociedades em relação de domínio. Quais, então, as regras e princípios mobilizáveis para determinar as eventuais responsabilidades nestas sociedades? | | Publicado em: | In: Scientia iuridica. - Braga : L.C.. - Tomo 61, n.º 329 (maio-agos. 2012), p. 223-246 | | Assuntos: | Responsabilidade civil | Grupo de sociedades | Administrador | | Veja também: | Abreu, Jorge Manuel Coutinho de | | Localização: | |
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| Título: | Le règlemnt communautaire sur le contrôle des concentrations | | Autor(es): | Jean-Luc Dechery | | Publicado em: | In: "Revue Trimestrielle de Droit Européen", Paris, A. 26, (2), Avril-Juin 1990, p. 307-328 | | Assuntos: | Grupo de sociedades | Direito comunitário | | Veja também: | Dechery, Jean-Luc | | Localização: | |
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| Título: | Grupos empresariais e societários : incidências laborais | | Autor(es): | Maria do Rosário Palma Ramalho | | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2008 | | Descrição física: | 794 p. ; 23 cm | | Notas: | Bibliografia pág. 745-781 | | Resumo: | PARTE I: Delimitação geral e relevo jurídico do fenómeno dos grupos empresariais e societários. Capítulo I- Delimitação e tipologia dos grupos societários. Capítulo II- A ordem jurídica e os grupos empresariais e societários. PARTE II: Incidências laborais dos grupos empresariais e societários. Capítulo I- Dogmática geral. Capítulo II- Incidências dos grupos empresariais e societários na situação juslaboral individual. Capítulo III- Incidências dos grupos empresariais e societários nas situações laborais colectivas | | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-40-3555-0 | | Assuntos: | Direito do trabalho | Contrato de trabalho | Grupo de sociedades | Relações colectivas de trabalho | | CDU: | 349.2 | | Veja também: | Ramalho, Maria do Rosário Palma | | Localização: | |
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| Título: | Grupos de sociedades e dupla tributação económica : a determinação da localização da tributação efectiva após o O.E. 2011 | | Autor(es): | Mónica Respício Gonçalves | | Resumo: | O conceito de "tributação efectiva" que consta do actual (n.o 10 do artigo 51.0 do) Código do IRC, na redacçãointroduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2011, tem vindo a suscitar grande polémica, na medida em que, a partir da entrada em vigor da nova redacção da norma, também as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) apenas poderão deduzir os rendimentos, incluídos na base tributável, correspondentes a lucros distribuídos, mediante a verificação de determinados requisitos, desde que os mesmos tenham sido sujeitos a tributação efectiva. Tendo presente este contexto, procuramos, de forma sucinta, encontrar a "ratio legis" subjacente à norma, analisar a posição sustentada pela Administração tributária e, por último, apresentar a nossa posição. | | Publicado em: | In: Fiscalidade. - Lisboa : Instituto Superior de Gestão, 2000-. - ISSN 0874-7326. - N.º 42 (Abr.-Jun. 2010), p. 101-104 | | Assuntos: | Grupo de sociedades | Distribuição de lucros | Tributação | | Veja também: | Gonçalves, Mónica Respício | | Localização: | |
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