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Base bibliográfica geral
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Título: O modelo de supervisão do financiamento político em Portugal
Autor(es): Fábio Teles Soares
Resumo: A problemática do financiamento dos partidos políticos assume um lugar de destaque no sistema de partidos e, em última análise, no próprio sistema democrático; em Portugal, essencialmente depois de 1974, mas também no contexto internacional. Para que o sistema de financiamento político funcione de acordo com a legalidade e transparência que o próprio exige, é necessário que seja fortemente regulamentado e fiscalizado de forma independente. No presente artigo, abordar‑se‑á o sistema de financiamento político tendo como enfoque a sua supervisão. Será avaliado o modo como tem vindo a evoluir a aplicação da legislação por parte das autoridades de supervisão nacionais, a partir da apreciação das irregularidades detectadas pelo Tribunal Constitucional e das coimas consequentemente aplicadas aos partidos políticos portugueses entre 1994 e 2007
Publicado em: In: Revista do Ministério Público. - Lisboa : Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. - A. 35, n.º 137 (jan.-mar. 2014), p. 147-182
Assuntos: Partidos políticos | Financiamento dos partidos | Fiscalização
Veja também: Soares, Fábio Teles
Localização: PP.5 (CEJ)

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Título: O exercício de funções de administração por parte dos orgãos fiscalizadores
Autor(es): Paulo de Tarso Domingues
Resumo: 1. Os escandalos societários do virar do século e as alterações relativas às competências dos orgãos de fiscalização. 2. O conselho fiscal. 3. O conselho geral e de supervisão (orgão fiscalizador no modelo germânico de governação) e os seus poderes de administração. 4. O modelo anglo-saxónico de governação: o orgão fiscalizador (a comissão de auditoria) "dentro" da administração
Publicado em: In: Cadernos de direito privado. - Braga : CEJUR. - ISSN 1645-7242. - N.º 46 (abr.-jun. 2014), p. 3-13
Assuntos: Direito privado | Fiscalização | Auditoria
Veja também: Domingues, Paulo de Tarso
Localização: PP.259 (CEJ)

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Título: Apreciação da matéria de facto em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade
Autor(es): Margarida Sepúlveda Teixeira
Resumo: I — Introdução: 1. Sistemas de Recurso; 2. Objecto do Recurso; 3. Princípios Processuais do Direito Constitucional: Princípio iura novit cúria. II— Apreciação da Matéria de Facto: 1. Processo Decisório; 2. Relevância da Matéria de Facto para a Decisão do Tribunal Constitucional: 2.1. Elemento do Processo de Interpretação; 2.2. Inconstitucionalidade Material; 2.3. Inconstitucionalidade Orgânica, Formal ou Procedimental; 2.4. Modelação do Conteúdo da Decisão do Tribunal Constitucional; 2.5. Matéria de Facto Constante do julgamento da Causa; 3. Matéria de Facto do Processo Pretexto: 3.1. Questão: Qualificação Diversa dos Factos da Causa. III— Conclusão
Publicado em: In: O direito. - Lisboa : Typ. Lisbonense. - A. 147, n.º 4 (2015), p. 1047-1074
Assuntos: Constitucionalidade | Matéria de facto | Fiscalização
Veja também: Teixeira, Margarida Sepúlveda
Localização: PP.121 (CEJ)

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Título: A idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito
Autor(es): Margarida Reis
Notas: Bibliografia pág. 129-131
Resumo: 1. Introdução. 2. O controlo da idoneidade. 2.1. Antecedentes. 2.2. O regime do controlo da idoneidade. 3. O conceito de idoneidade. 4. Conclusão
Publicado em: In: Revista de concorrência e regulação. - Coimbra : Almedina. - A. 6, n.º 23-24 (jul.-dez. 2015), p. 103-131
Assuntos: Controlo administrativo | Acto administrativo | Instituição de crédito | Fiscalização
Veja também: Reis, Margarida
Localização: PP.270 (CEJ)

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Título: Direito administrativo do consumo
Autor(es): Adelaide Menezes Leitão
Notas: Bibliografia pág. 125-132
Resumo: 1- Introdução. 2- Direito privado e direito público do consumo. 3- Direito da concorrência e direito do consumo. 4- O direito administrativo do consumo. 5- Sistema administrativo de defesa do consumidor. 5.1- Visão geral. 5.2- Órgãos com missão na defesa do consumidor: Provedor de Justiça; Direcção-Geral do Consumidor; Conselho Nacional do Consumo; Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo; Centro Europeu do Consumidor. 5.3- Entidades reguladoras: Autoridade da Concorrência; Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; Instituto de Seguros de Portugal; O Instituto de Comunicações de Portugal, ICP-ANACOM; Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Entidade Reguladora do Sector Energético; Infarmed; Entidade Reguladora da Saúde. 5.4- Entidades fiscalizadoras: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 6- Outras entidades do sistema administrativo de defesa do consumidor. 7- As reformas da administração pública. 8- Sector empresarial do Estado. 9- Protecção dos consumidores no procedimento legislativo e administrativo: o papel das associações de defesa do consumidor. Sistema de reclamações dos consumidores
Publicado em: In: Tratado de direito administrativo especial / Paulo Otero, Pedro Gonçalves. - Coimbra : Almedina, 2012. - Vol. VI. - p. 11-132
Assuntos: Direito do consumo | Regulação | Fiscalização | Defesa do consumidor | Direito administrativo
Veja também: Leitão, Adelaide Menezes
Localização: DMV.379 (CEJ)