Título: | Valor extraprocessual da prova penal da demanda cível : algumas linhas gerais de solução | Autor(es): | Rui Pinto | Resumo: | 1.º Introdução. 1. O pedido de indemnização cível por erro médico (breve caracterização). A) Tema. Objecto da prova. B) Ónus subjectivo da prova. 2. Dedução do pedido indemnizatório. 3. Utilidade da prova emprestada. Soluções possíveis. 2.º Valor extraprocessual da decisão probatória. 1. Regra da não eficácia extra-processual. 2. Primeira excepção: o art. 289.º, n.º 4, CPC. 3. Segunda excepção: os arts. 674.º-A e 674.º-B CPC. A) Enunciados e conteúdo. B) Âmbito objectivo. C) Âmbito subjectivo. 4. Conclusões. 3.º Valor extraprocessual da prova. 1. Introdução. 2. Primeira regra: transportabilidade de depoimento ou arbitramento. A) Âmbito positivo. B) Âmbito negativo. C) Pressupostos. 3. Segunda regra: manutenção do valor probatório. A) Enunciado. B) Exclusão. 4.º Procedimento de invocação de prova emprestada. 5.º Conclusões finais | Publicado em: | In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Lebre de Freitas / Comissão Organizadora Armando Marques Guedes, Maria Helena Brito, Rui Pinto Duarte, Mariana França Gouveia . - Coimbra : Coimbra Editora, 2013. - vol. 1. - p. 1155-1196 | Assuntos: | Processo civil | Prova penal | Erro médico | Responsabilidade civil do médico | Veja também: | Pinto, Rui | Localização: | |
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Título: | Sistema nacional de notificação de incidentes e eventos adversos : legislar ou não legislar | Autor(es): | Paula Bruno | Resumo: | A insuficiente segurança aos pacientes constitui um grave problema de saúde pública mundial e representa um pesado ónus económico para os limitados recursos da saúde. O movimento em torno da segurança do paciente surge no contexto internacional na sequência de diversos estudos, que revelaram que 8% a 12% dos doentes internados em hospitais são afectados por eventos adversos, ou seja, por danos resultantes dos cuidados de saúde recebidos e não da doença. As organizações internacionais responsáveis pela segurança do paciente (Organização Mundial da Saúde e União Europeia) recomendam aos Estados Membros mudanças nos comportamentos dos profissionais e na cultura de segurança das organizações prestadoras de cuidados de saúde, designadamente a implementação de sistemas de notificação de incidentes e eventos adversos, confidenciais e não punitivos, como ferramenta de aprendizagem essencial na gestão do risco, com vista a prevenir e reduzir os danos nos pacientes. Contado, estes sistemas não são eficazes se não forem confidenciais e não punitivos já que, por medo e receio das consequências, os profissionais de saúde não aderem à notificação dos eventos. Em Portugal, em face do ordenamento jurídico vigente, os sistemas de notificação existentes não conferem aos profissionais de saúde tais garantias, o que só virá a ocorrer com a aprovação de legislação que os regule e as consagre. Legislar estes sistemas de notificação porá em confronto direto direitos e interesses pessoais, consagrados constitucionalmente, e é com base neste conflito de interesses (saúde publica/direitos dos cidadãos), nas suas consequências e implicações, que se desenvolve o presente estudo. Nele incluímos uma abordagem à experiência internacional e ao direito comparado em legislação sobre confidencialidade de sistemas de notificação, bem como a análise da situação factual nacional, e finalizamos com a apresentação dos aspectos jurídico-constitucionais de uma eventual legislação que venha a consagrar o Sistema de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos em Portugal | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-0359. - A. 10, n.º 19 (jan. - jun. 2013), p. 127-154 | Assuntos: | Sistema de notificações | Eventos adversos | Confidencialidade | Erro médico | Responsabilidade jurídica | Veja também: | Bruno, Paula | Localização: | |
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Título: | Responsabilidade por evento adverso em medicina : Comentário aos Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto (n.º 7846067, de 11/2/2015) e do Supremo Tribunal de Justiça (n.º 5548465, de 5/10/ 2015) sobre procedimento invasivo em gastrenterologia | Autor(es): | Maria do Céu Rueff | Resumo: | Neste escrito são analisados criticamente os dois Acórdãos identificados no título, que apreciam um caso de procedimento invasivo em Gastrenterologia e abordam questões como as de erro médico, evento adverso, violação e (ou) cumprimento das leges artis, obrigação de meios e obrigação de resultado, violação de deveres de proteção de conduta ou laterais, ato médico unitário, método médico, entre outras. Daqui parte-se para a responsabilidade por evento adverso em Medicina, propondo-se a sua não punição. Entrecruzando contributos respetivamente da Medicina e do Direito, são abordadas a taxonomia do erro em Medicina, a prevenção de acidentes, a gestão do risco e a criação de fundos de garantia que respondam por acidentes no âmbito da saúde. É acolhida e secundada a proposta de criação de uma “comissão interdisciplinar” (Pereira, 2015), que vise debater a responsabilidade em Medicina e a compensação por dano iatrogénico, procedendoà elaboração de uma proposta de alteração do sistema vigente, a submeter à apreciação do poder político | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - A. 15, n.º 29 (2018), p. 111-132 | Assuntos: | Direito à saúde | Responsabilidade em medicina | Obrigação de meios e obrigação de resultado | Violação de deveres de proteção de conduta ou laterais | Erro médico | Veja também: | Rueff, Maria do Céu | Outros recursos: | Clique aqui para aceder à revista
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Título: | A responsabilidade civil por conduta médica : alguns subsídios | Autor(es): | Catarina Salgado | Resumo: | 1. Razão de ordem. 2. O ato médico. 3. As legis artis. 4. O erro médico. 5. Tipo de responsabilidade civil. 6. O ónus da prova. 7. Notas conclusivas | Publicado em: | In: Código civil - livro do cinquentenário / coord. António Menezes Cordeiro. - Coimbra : Almedina, 2019. - Vol. I. - p. 185-200 | Assuntos: | Responsabilidade civil | Erro médico | Prova | Veja também: | Salgado, Catarina | Localização: | |
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Título: | Responsabilidade civil nos hospitais privados | Autor(es): | Fernando Manuel Barroso Cabanelas | Resumo: | Numa sociedade tendencialmente envelhecida, o recurso à medicina e às tecnologias a ela associadas, logo desde momento anterior à própria conceção e até após a morte física, assume crescente importância. A democratização desse acesso, exponenciada a montante por subsistemas de saúde e seguros médicos, complexificou o relacionamento entre prestadores e beneficiários, tornando-se terreno fértil de litígios. A prestação de serviços médicos, mormente na vertente empresarial, cria desigualdades na sua relação com os pacientes, consubstanciando desafios a que o Direito tem de atentar, designadamente mitigando a frequente desproporção entre o poderio das partes em confronto. Pense-se, desde logo, na apreciação do preenchimento dos pressupostos constitutivos de responsabilidade civil, principalmente em sede da respetiva prova. O presente trabalho tentará modestamente identificar alguns dos aspetos com relevância jurídica em matéria de responsabilidade civil nos hospitais privados, não com preocupações de aprofundar exaustivamente os assuntos, até porque para tanto me faltaria o engenho e o saber, mas antes procurando alertar para alguns aspetos relevantes e direcionando o leitor para as fontes onde pode aprofundar os temas, concluindo com a opinião pessoal sobre qual penso ser o melhor entendimento sobre o preenchimento dos pressupostos de responsabilização dos hospitais privados, à luz do aplicador do direito com preocupações pragmáticas de realização da justiça possível | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-0359. - A. 15, n.º 29 (2018), p. 87-110 | Assuntos: | Direito à saúde | Hospital | Responsabilidade civil do médico | Erro médico | Veja também: | Cabanelas, Fernando Manuel Barroso | Outros recursos: | Clique aqui para aceder à revista
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Título: | Responsabilidade civil do cirurgião plástico : o impacto do transtorno dismórfico corporal nos processos por erro médico e a (im)possibilidade de produção de prova pericial | Autor(es): | Aline Regina Carrasco Vaz | Resumo: | 1. Responsabilidade civil médica; 1.1 Ordenamento jurídico aplicável - Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor?; 1.2 Pressupostos constitutivos; 1.2.1 Conduta; 1.2.2 ilicitude; 1.2.3 Dano; 1.2.4 Nexo de causalidade; 1.2.5 Culpa; 1.3 Modalidades de responsabilidade civil; 1.3.1 Responsabilidade contratual e extracontratual; 1.3.2 Obrigações de meio e obrigações de resultado; 1.4 Responsabilidade do cirurgião plástico; 2. Ônus da prova; 2.1 Distribuição do ónus da prova; 2.2 Inversão do ânus da prova; 2.3 Meios de prova admitidos no Direito brasileiro; 3. Transtorno dismórfico corporal; 3.1 Epidemiologia e etiologia; 3.2 Características clínicas; 3.3 Relação com os processos por erro médico; 3.4 (Im)possibilidade da avaliação psiquiátrica como meio de prova; 4. Conclusões | Publicado em: | In: Revista de direito civil. - Lisboa : Almedina. - A. 5, n.º 2 (2020), p. 355-376 | Assuntos: | Responsabilidade civil | Cirurgião plástico | Responsabilidade subjetiva | Erro médico | Meios de prova | Perícia médico-legal | Veja também: | Vaz, Aline Regina Carrasco | Localização: | |
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Título: | A resolução extrajudicial de conflitos na actividade médica : a mediação | Autor(es): | Rui Tato Marinho | Resumo: | A qualidade dos cuidados de saúde influencia de modo muito forte a estabilidade, produtividade e a segurança de um País. Os cuidados de saúde, o sistema e os seus profissionais devem ser considerados um bem inestimável, dentro do conceito de saúde global. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a saúde é um bem-estar físico, mental e social. Portugal, de acordo com a OMS ocupava o 12.º lugar em termos de qualificação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), num conjunto de quase 200 países. O grosso dos médicos em atividade, na casa dos 40-50 anos, foi formado nesse contexto de elevada qualidade. Os tempos mudaram, a saúde está mais cara, as doenças {multimorbilidade) são bem mais complexas, a esperança média de vida não pára de aumentar. A insatisfação e a conflitualidade tende a aumentar, trazendo consigo uma séria ameaça à segurança da actividade médica e à sustentabilidade dos sistemas de saúde. O sistema jurídico pode ter um papel crucial neste processo de mudança e inovação, promovendo um ambiente de justiça restaurativa. Pode constituir um auxílio precioso na gestão de conflitos e na abordagem do erro, sempre presentes quando se lida com o fator humano. O erro está sempre nos vários stakeholders, sejam profissionais de saúde, as pessoas com doença e os gestores e decisores do sistema | Publicado em: | In: Anatomia do crime. - Coimbra : Almedina. - ISSN 2183-4180. - N.º 0 (jul.-dez. 2014), p. 213-220 | Assuntos: | Direito penal | Serviço Nacional de Saúde | Erro médico | Justiça restaurativa | Veja também: | Marinho, Rui Tato | Localização: | |
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Título: | O erro em medicina : perspectivas do indivíduo, da organização e da sociedade | Autor(es): | José Fragata, Luís Martins ; colab. Cláudia Borges, Proença de Carvalho ; pref. Lobo Antunes ; posf. Luís Reto | Edição: | 1. ed | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2004 | Descrição física: | 327 p. : il. ; 23 cm | Notas: | Espólio Juiz Conselheiro Souto Moura | Resumo: | I. Introdução. II. Errar é Humano. III. Causas e Mecanismos dos Erros em Medicina. IV. O Erro nas Diferentes Especialidades Médicas. V. Como evitar os Erros em Medicina. VI. O Erro como Periferia do Sistema. VII. Organizações de Saúde: por uma Cultura da Fiabilidade. VIII. Conflito de interesses e Erro em Medicina. IX. Implicações Éticas dos Erros em Medicina. X. Divulgação do Erro em Medicina. XI. O Erro Médico na Perspectiva Jurídica | ISBN/ISSN: | ISBN 972-40-2347-8 | Assuntos: | Medicina | Responsabilidade do médico | Erro médico | CDU: | 340.6 | Veja também: | Fragata, José | Martins, Luís | Borges, Cláudia | Carvalho, Proença de | Reto, Luís | Antunes, João Lobo, 1944-2016 | Localização: | |
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Título: | From the error (in medicine) to the accident (in health) : state of art and changing culture in Portugal | Autor(es): | Maria do Céu Rueff | Notas: | Comunicação apresentada na IV EAHL Conference on European Law and Patient Safety, Coimbra (9-11 October, 2013). - Bibliografia p. 258-259 | Resumo: | I will explain the evolution of literature about error and liability both in medicine and law authors and also examine the diversity of implications of medical/clinical practice in the Portuguese legal system (notably, in the Penal Code, the Civil Code and the new law on State’s Extra-Contractual Civil Liability of 2007). In order to better understand the issue, I will use the trans-disciplinary method of medical law (Eser, 2004) to approach the “health language” of error and accidents in clinical settings, namely: adverse incident, accident, near miss, error by negligence, human error and system error. These deficiencies are caused by many factors that must be all of them taken into account, above all those of systemic nature which predispose to failure. If risks are inherent in clinical procedures, then we have a duty to acknowledge, identify and take reasonable steps to prevent the repetition of adverse effects. Instead of putting our attention on a “culture of guilt”, we should rather focus on the factors and consequences of poor performance, first of all on the ability to report, in voluntary terms, in order to know exactly what happened, in this way cutting the “fear’s cycle” (Fragata, 2006). I agree with Merry and McCall Smith (2004) when they stress that when an “accident” has happened the situation was a matter of fact that nobody can blame; on the contrary, the term “negligence” has always something to do with the assumption of agent’s culpability. I will notice also the recent (2012) introduction in Portugal of “Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e de Eventos Adversos (SNNIEA)”, which allows the anonymous report of adverse incidents. This is an important step in our changing culture but maybe not the last to achieve a culture of safety | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-0359. - N.º Especial (2014), p. 249-259 | Assuntos: | Medicina | Erro médico | Responsabilidade do médico | Veja também: | Rueff, Maria do Céu | Outros recursos: | Clique aqui para aceder à revista
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