Título: | A neutralidade fiscal e as entradas em espécie para a realização do capital : uma nota | Autor(es): | Daniel Taborda, António Martins | Notas: | Bibliografia pág. 207-208 | Resumo: | O objetivo deste texto é a análise de uma questão no âmbito do imposto de rendimento pessoal. Ela está relacionada com o aumento do capital social de uma sociedade, no contexto em que alguns dos seus sócios realizam entradas de capital em espécie, entregando à sociedade não dinheiro, mas outros ativos (v.g., ações de outras empresas, existências ou imóveis). Quando entregam esses ativos à entidade que os recebe, pode surgir uma diferença entre o valor patrimonial desses ativos e o seu justo valor. Este problema é tratado, no caso das entradas sob a forma de ações, através de um regime fiscal que permite o diferimento da tributação dos eventuais ganhos de capital, desde que respeitadas determinadas condições. No entanto, este regime só se aplica aos instrumentos de capital. Caso as entradas sejam realizadas por via de outros ativos (v.g., ativos fixos tangíveis) não beneficiarão de tal regime de neutralidade fiscal. Assim, denota-se uma falta de neutralidade quando diferentes sócios entregam ativos (não-financeiros) para corresponder ao aumento no capital | Publicado em: | In: Revista de finanças públicas e direito fiscal. - Coimbra : Almedina. - ISSN 1646-9127. - A. 7, n.º 4 (2014), p. 185-208 | Assuntos: | Direito fiscal | Entradas em espécie | Neutralidade fiscal | Mais valias | Veja também: | Taborda, Daniel | Martins, António | Localização: | |
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