| Título: | Impertinência da autonomização dos danos puramente morais? : considerações a propósito dos danos morais reflexos | | Autor(es): | Mafalda Miranda Barbosa | | Notas: | 1. Introdução. 2. Os danos morais reflexos na jurisprudência portuguesa. 3. O carácter excepcional do art. 496.º, n.º 2, do CC e a metodológica e a problemática diferença entre a analogia e a interpretação extensiva. 4. A titularidade do direito à indemnização e o problema do dano da morte. 5. A intencionalidade do art. 496.º, n.º 2, do CC. 6. Conclusão | | Publicado em: | In: Cadernos de direito privado. - Braga : CEJUR. - ISSN 1645-7242. - N.º 45 (jan.-mar. 2014), p. 3-18 | | Assuntos: | Direito privado | Dano não patrimonial | Dano moral | | Veja também: | Barbosa, Mafalda Miranda | | Localização: | |
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| Título: | Dano não patrimonial : qualificação | | Autor(es): | João Pires da Rosa | | Resumo: | Estar atento à vida e à mudança, e procurar sempre em cada momento (dentro da lei que tem ao seu dispor e dos mecanismos de interpretação e integração que ela lhe fornece) o caminho da Justiça é o primeiro e primacial dever do Juiz. Na quantificação do dano não patrimonial só à equidade o Juiz se pode acolher, podendo dizer-se que ainda bem que assim é porquanto a vida não cabe dentro de uma aritmética pura e simples e é importante que o Juiz faça a mediação entre o direito e a vida. Esta mediação é uma tarefa de criação que não pode viver isolada das criações que ocorrem lado a lado - os juízes dos tribunais inferiores com um exigente e aprofundado conhecimento dos caminhos (qualitativos e) quantitativos seguidos pelos tribunais superiores, estes sem a tentação do desrespeito ou displicência perante os juízos assumidos pelos tribunais inferiores, tantas vezes formulados após uma penosa actividade individual. Olhando a quantificação do dano: - da banda do lesado (na apreciação do dano e da gravidade que justifique a intervenção do direito) há-de estar um padrão médio de sensibilidade; - do lado do lesante há-de atentar-se na maior ou menor ilicitude da conduta, no maior ou menor grau de culpa, na maior ou menor intensidade da ofensa (tudo, em primeiro lugar, para atingir a compensação adequada ao dano provocado; se for o caso também para traduzir o juízo de censura que o comportamento do lesante mereça e que desmotive outros potenciais lesantes). Funciona na quantificação o princípio do pedido. Mas o pedido entendido como pedido global, ficando livre o julgador para livremente se movimentar dentro dos pedidos parcelares cujo somatório seja aquele pedido. O que é essencial nesta matéria é sentir o dano; qualificá-lo (patrimonial ou não patrimonial) será, as mais das vezes, questão de somenos - são frequentes as situações em que o dano, na origem não patrimonial, como que se patrimonializa, e o reverso também é verdadeiro | | Publicado em: | In: Revista portuguesa do dano corporal. - Coimbra : A.P.A.D.A.C.. - A. 22, n.º 24 (dez. 2013), p. 25-40 | | Assuntos: | Dano não patrimonial | Equidade | Compensação | | Veja também: | Rosa, João Pires da | | Localização: | |
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| Título: | Traços distintivos e sinais de contacto entre os regimes da responsabilidade civil contratual e extracontratual : o caso particular da responsabilidade civil médica | | Autor(es): | Filipe de Albuquerque Matos | | Resumo: | Os problemas suscitados pela responsabilidade civil decorrente dos actos médicos são múltiplos e e bastante complexos. Analisando o progressivo reconhecimento dogmático-jurisprudencial da natureza contratual da responsabilidade civil médica, deparamo-nos com alguns obstáculos significativos conexionados precisamente com o tipo de procedimentos ou modos através dos quais os ordenamentos jurídico-positivos perspectivam a formação ou conclusão dos contratos. Acresce que tendo de reconhecer como algo de incontornável a existência de pontos de contacto entre os ilícitos contratual e extracontratual no universo da responsabilidade civil médica devemos proceder ao confronto do regime jurídico destes institutos, em ordem a poder responder de modo ponderado à interrogação colocada: a distinção entre os regimes da responsabilidade extracontratual e contratual está em crise? | | Publicado em: | In: Lex medicinae. - Coimbra : Coimbra Editora. - ISSN 1646-0359. - A. 11, n.º 21-22 (2014), p. 9-33. - A. 12, n.º 23-24 (2015), p. 25-54 | | Assuntos: | Responsabilidade civil do médico | Responsabilidade civil contratual | Responsabilidade civil extracontratual | Dano não patrimonial | | Veja também: | Matos, Filipe de Albuquerque | | Outros recursos: | Clique aqui para aceder à revista 2014
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| Título: | Avaliação dos danos não patrimoniais do trabalhador resultantes de assédio e de violação do dever de ocupação efectiva : análise da jurisprudência | | Autor(es): | Rita Garcia Pereira | | Resumo: | Análise comparativa de alguma da jurisprudência dos tribunais superiores portugueses na temática da reparação de danos não patrimoniais, nomeadamente quanto ao ressarcimento em contexto de assédio moral e de ocupação efectiva | | Publicado em: | In: Prontuário de direito do trabalho. - [Lisboa] : Centro de Estudos Judiciários. - N.º 2 (2017), p. 129-142 | | Assuntos: | Dano não patrimonial | Trabalhador | Assédio moral | Mobbing | Ocupação efectiva | Indemnização | | Veja também: | Pereira, Rita Garcia | | Localização: | |
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| Título: | Danos não patrimoniais | | Autor(es): | Maria Manuel Veloso | | Resumo: | I — Análise de algumas coordenadas essenciais do regime dos danos não patrimoniais no contexto da génese do Código Civil. 1. Precedentes. 2. Elementos inovadores: terminologia e regras específicas. II — Requisitos de admissibilidade do dano. 1. A gravidade do dano. 2. Alguns danos graves. 3. O dano corporal. III — Legitimidade para pedir a compensação dos danos não patrimoniais por morte da vítima, l Sentido e alcance da compensação. 2. A compensação do dano não patrimonial do companheiro de facto. IV — Fixação do montante da indemnização. 1. Fim visado. 2. Critérios ressarcitórios. 2.1. Critérios legais. 2.2. Outros critérios. 2.2.1. Proporcionalidade. 2.2.2. Uniformidade. 2.2.3. Funções da compensação de danos não patrimoniais. V. Breves notas finais | | Publicado em: | In: Comemorações dos 35 anos do Código Civil e dos 25 anos da reforma de 1977. - Coimbra : Coimbra Editora, 2007. - Vol. III. - p. 495-559 | | Assuntos: | Dano não patrimonial | Dano corporal | Indemnização | Direito civil | | Veja também: | Veloso, Maria Manuel | | Localização: | |
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