Título: | Recent developments in the european private international law of employment | Autor(es): | Uglješa Grušić | Resumo: | This article outlines the main recent developments in the field of European private international law of employment. The developments include judgments of the Court of Justice of the European Union on the concept of ‘individual employment contract’, jurisdiction over individual employment contracts and choice of law for individual employment contracts, changes to the posted workers regime through the adoption and transposition of the Posting of Workers Enforcement Directive and the revision of the Posted Workers Directive, and the forthcoming withdrawal of the United Kingdom from the EU. The article demonstrates that the European private international law of employment is fit for purpose, although there is scope for improvement | Publicado em: | In: Prontuário de direito do trabalho. - [Lisboa] : Centro de Estudos Judiciários. - N.º 1 (2019), p. 355-383 | Assuntos: | Direito internacional privado | Conflito de leis | Contrato individual de trabalho | Escolha da lei e jurisdição | Direito da União Europeia | Contrato individual de trabalho | Trabalhador destacado | Veja também: | Grušić, Uglješa | Localização: | |
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Título: | Processo C-462/06 : Regulamento (CE) n.° 44/2001 : secção 5 do capítulo II : competência em matéria de contratos individuais de trabalho... | Autor(es): | ; Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias | Resumo: | Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento n.° 44/2001 - Competência em matéria de contratos individuais de trabalho - Pluralidade de requeridos (Regulamento n.° 44/2001 do Conselho, artigo 6.°, n.° 1). A regra de competência especial prevista no artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 44/2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, não pode aplicar-se a um litigio abrangido pela secção 5 do capítulo II do dito regulamento, relativa às regras de competência aplicáveis em matéria de contratos individuais de trabalho. Resulta, por um lado, do artigo 18.°, n.° 1, desse regulamento, e por outro, da interpretação literal da referida secção 5 corroborada pelos trabalhos preparatórios do regulamento que o órgão jurisdicional competente para conhecer qualquer litígio relativo a um contrato individual de trabalho deve ser designado de acordo com as regras de competência previstas nessa secção, regras que, por força da sua natureza específica e exaustiva não podem ser alteradas ou completadas por outras regras de competência previstas no mesmo regulamento, a não ser que seja feita uma remissão expressa para elas nessa secção. Quanto à possibilidade de ser apenas o trabalhador a poder invocar o artigo 6.°, n.° 1, do regulamento, tal solução colidiria com a redacção das disposições da secção 5 do capítulo II do regulamento. Com efeito, a transformação, pelo tribunal comunitário, das regras de competência especiais, destinadas a facilitar uma boa administração da justiça, em regras de competência unilaterais, protectoras da parte considerada mais fraca, excederia o equilíbrio de interesses que o legislador comunitário criou no actual estádio do direito. Além disso, essa interpretação seria dificilmente compatível com o princípio da segurança jurídica, que constitui um dos objectivos do regulamento e que exige, designadamente, que as regras de competência sejam interpretadas de modo a apresentar um elevado grau de previsibilidade. | Publicado em: | In: Colectânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância. Tribunal de Justiça, Parte I. - Luxemburgo : SPOCE, 1993-. - ISSN 1011-5072. - N.º 5 (2008), p. I-3965 - I-3992 | Assuntos: | Tribunal de Justiça CE | Acórdãos | Cooperação judiciária | Direito civil | Contrato individual de trabalho | Veja também: | União Europeia. Tribunal de Justiça | Localização: | |
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Título: | A manutenção dos efeitos já produzidos pela convenção colectiva caducada nos contratos individuais de trabalho : após a lei n.º 9/2006, de 29 de Março : ou o estranho tremeluzir das estrelas | Autor(es): | ; Júlio Manuel Vieira Gomes | Publicado em: | In: "Questões laborais", Coimbra, A.14, n.30 (2007), p. 1-31. | Assuntos: | Direito do trabalho | Contrato individual de trabalho | Veja também: | Gomes, Júlio Manuel Vieira | Localização: | |
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Título: | A lei aplicável ao contrato individual de trabalho na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia | Autor(es): | Rui Manuel Moura Ramos | Resumo: | 1. Introdução. 2. O quadro normativo relativo ao contrato individual de trabalho. 3. O posicionamento do Tribunal de Justiça face aos casos a julgar e a sua leitura do sistema convencional relativo ao contrato individual de trabalho. 4. A professio iuris e os seus limites em sede de cotrato individual de trabalho. 5. A utilização da lei do lugar em que o trabalhador presta habitualmente o seu trabalho (a lex loci laboris) como conexão principal. 6. O recurso, a título subsidiário, à lei do país em que esteja situado o estabelecimento que contratou o trabalhador. 7. A relatividade inerente às duas conexões acabadas de analisar. 8. A intervenção das normas de aplicação necessária e imediata.9. Conclusão | Publicado em: | In: Direito e justiça. - Lisboa : Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. - Vol. Especial, n.º 3 (2015) - Estudos dedicados ao Professor Doutor Bernardo da Gama Lobo Xavier, p. 441-478 | Assuntos: | Direito do trabalho | Contrato individual de trabalho | Direito comunitário | Veja também: | Ramos, Rui Manuel Moura | Localização: | |
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