| Título: | Sulla società di fatto | | Autor(es): | Rodolfo Sacco | | Publicado em: | In: "Rivista di diritto civile", Padova, A. 41, (1), Gennaio-Febbraio 1995, p. 59-70. | | Assuntos: | Contrato de sociedade | Sociedade | | Veja também: | Sacco, Rodolfo | | Localização: | |
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| Título: | Os estatutos sociais : noção, elementos e regime jurídico | | Autor(es): | José Engrácia Antunes | | Resumo: | 1. Noção geral. 2. Elementos obrigatórios. 3. Elementos facultativos. 4. Interpretação e integração. 5. Acordos transsociais | | Publicado em: | In: Direito e justiça. - Lisboa : Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, 1980. - ISSN 0871-0376. - V. Especial (2012), p. 255-272 | | Assuntos: | Direito das sociedades | Regime jurídico | Contrato de sociedade | | Veja também: | Antunes, José Engrácia | | Localização: | |
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| Título: | O contrato de sociedade no direito romano : breve referência ao direito português | | Autor(es): | António dos Santos Justo | | Resumo: | O contrato de sociedade foi, no direito romano, um acordo entre duas ou mais pessoas que se obrigavam reciprocamente a pôr em comum determinados bens ou trabalho, com vista à obtenção de um fim patrimonial comum. 2. Devia respeitar as exigências de licitude e os sócios podiam acordar a distribuição diferente de ganhos e perdas. Mas não podia onerar um dos sócios exclusivamente com as perdas, privando-o dos ganhos. Na falta de acordo, a distribuição era igual. 3. A sua origem remonta provavelmente ao consortium ercto non cito, património herdados pelos filhos e conservado indiviso com vista à prossecução da actividade já desenvolvida pelo falecido paterfamilias. 4. As suas espécies podem reconduzir-se à sociedade de todos os bens e à sociedade questuária, constituída para a trealização de certas operações ou para determinado negócio jurídico ou obra. 5. Merecem especialmente destaque a sociedade bancária e a sociedade de publicanos: aquela, constituída para o exercício da actividade bancária, com um regime específico; esta, em regra criada por grandes capitalistas para a realização de actividades diversificadas. Gozava provavelmente de personalidade jurídica. 6. Não tendo (em regra) personalidade jurídica, os sócios adquiriam para si e respondiam perante terceiros e estes perante aqueles pelas obrigações provenientes dos negócios jurídicos realizados. E posteriormente prestavam contas aos demais sócios. 7. Os sócios respondiam por gestão dolosa ou culposa e o risco, onerava, em regra, todos os sócios. 8. A relação de amizade entre os sócios que está na base do contrato de sociedade, influencia o seu regime jurídico, tem reflexos importantes no beneficium competentiae e determina as causas de extinção. 9. A tutela das relações entre os sócios cabe à acção de sociedade (actio pro socio), à acção de divisão de coisa comum (actio communi dividundo) e outras acções. A actio pro socio cumulava-se, enquanto reipersecutória, com as acções penais (v.g., a acção de furto). 10. O Código Civil português consagra o contrato de sociedade e é evidente a influência romana que o percorre em diversos aspectos | | Publicado em: | In: Lusíada. Direito. - Lisboa : Universidade Lusíada. - S. 2, n.º 12 (2014), p. 11-49 | | Assuntos: | Contrato de sociedade | Direito romano | História do direito | | Veja também: | Justo, António dos Santos | | Localização: | |
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| Título: | Estrutura associativa e participação societária capitalística : contrato de sociedade, estrutura societária e participação do sócio nas sociedades capitalísticas | | Autor(es): | Filipe Cassiano dos Santos | | Publicação: | Coimbra : Coimbra Editora, 2006 | | Descrição física: | 604 p. ; 24 cm | | ISBN/ISSN: | ISBN 972-32-1390-7 | | Assuntos: | Direito comercial | Contrato de sociedade | | Veja também: | Santos, Filipe Cassiano dos | | Localização: | |
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