| Título: | O artigo 113.º, n.º 2, do código dos contratos públicos | | Autor(es): | Margarida Olazabal Cabral | | Resumo: | Como calcular se se atingiram os limites em questão: «somam-se» os contratos celebrados por ajuste direto com os celebrados por consulta prévia com um determinada entidade?. E que contratos devem ser considerados?. Os contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2018 (data da entrada em vigor da revisão do CCP) devem ser considerados para efeitos do disposto no artigo 113.º, n.º 2? | | Publicado em: | In: Revista de direito administrativo. - Lisboa : Luís Alves. - N.º 2 (maio-ago. 2018), p. 49-50 | | Assuntos: | Direito administrativo | Contrato público | Contratação pública | Ajuste directo | Consulta prévia | | Veja também: | Cabral, Margarida Olazabal | | Localização: | |
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