Título: | Perspetivas de mudança na regulação das comunicações | Autor(es): | João Confraria | Resumo: | 1. Introdução. 2. Comunicações eletrónicas: da regulação do monopólio ao problema dos oligopólios. 2.1. Fim do monopólio da telefonia fixa. 2.2. Promoção da concorrência. 2.3. E agora? 3. Os mercados postais. 3.1. Fim do monopólio das correspondências. 3.2. Controlo limitado do poder de mercado. 4. O serviço universal. 5. Regulação de poder de mercado e regulação de mercado. 6. Quem regula? 7. Conclusão | Publicado em: | In: Revista de concorrência e regulação. - Coimbra : Almedina. - A. 5, n.º 19 (jul.-set. 2014), p. 19-51 | Assuntos: | Concorrência e regulação | Comunicações electrónicas | Regulação do mercado | Veja também: | Confraria, João | Localização: | |
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Título: | Pacta non sunt servanda? : fidelização e cláusula penal nos contratos de telecomunicações : acórdão do Tribunal da relação do Porto, 7 de Maio de 2015, Processo n.º 134839/12.3YIPRT.P1 (3.ª Secção) | Autor(es): | coment. Pedro Pais de Vasconcelos | Resumo: | I-O legislador na Lei 51/2011, de 13.09, que introduziu alterações à Lei das Comunicações electrónicas (LCE - Lei n.e 5/2004), atenuou o regime extremamente protector para o utente consagrado no DL n° 56/2010, de 01/06, e voltou a admitir nos contratos relativos a comunicações electrónicas, em que não tenha havido entrega de equipamentos com preços reduzidos, a estipulação de cláusula penal afixar indemnização pela cessação antecipada do contrato por iniciativa do utente, desde que não seja desproporcionada ou excessivamente onerosa. II-A cláusula contratual geral inserida num contrato de prestação de serviços de comunicações electrónicas válido por 2 anos, que estabeleça que, em caso de denúncia antecipada pelo cliente, a operadora terá direito a uma indemnização no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado, impõe consequências patrimoniais injustificadas e gravosas ao aderente e consequentemente é uma cláusula penal desproporcionada aos danos a ressarcir | Publicado em: | In: AB INSTANTIA. - Coimbra : Almedina. - ISSN 2182-9497. - A. 3, n.º 5 (2015), p. 237-273 | Assuntos: | Contrato de telecomunicações | Fidelização | Comunicações electrónicas | Jurisprudência | Veja também: | Vasconcelos, Pedro Pais de | Localização: | |
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Título: | Lei de retenção de dados de comunicações eletrónicas : aposentar ou reformar? | Autor(es): | Carlos Pinho | Resumo: | I. Introdução; II. O estado atual da Lei n.º 32/2008;III.As decisões do TJUE com maior impacto na Lei n.º 32/2008; 1. Em geral; 2. A violação do princípio da proporcionalidade; 3. A (não) obrigação de conservação dos dados em território da União Europeia; 4. Síntese; IV. Conservação (Retenção) Vs. Preservação de dados; V. O problema da obrigação de conservação e transterritorialidade dos dados; VI. Impacto da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (RGDP); VII. Conclusão: a reforma que se impõe | Publicado em: | In: Revista do Ministério Público. - Lisboa : Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. - A. 39, n.º 154 (abr.-jun. 2018), p. 167-192 | Assuntos: | Conservação de dados | Comunicações electrónicas | Protecção de dados pessoais | Veja também: | Pinho, Carlos | Localização: | |
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Título: | Direito do trabalho : estudos | Autor(es): | João Zenha Martins | Edição: | 1. ed | Publicação: | Coimbra : Almedina, 2018 | Descrição física: | 296 p. ; 23 cm | Colecção: | (Manuais universitários) | Notas: | Bibliografia pág. 263-294 | Resumo: | Os textos selecionados para este livro procuram refletir os desafios que marcam a enciclopédia laboral moderna. Trata-se de aspetos ligados ao trabalho a tempo parcial, à proteção das comunicações eletrónicas, à qualificação de determinados períodos como tempo de trabalho ou de repouso, às condições necessárias à intervenção do Fundo de Garantia Salarial ou à admissibilidade de limitações ao direito de denúncia estabelecidas antes da celebração de um contrato de trabalho. Além do tratamento de temas clássicos do direito do trabalho e da exploração de instrumentos jurídicos internacionais que vinculam o Estado português, estuda-se também os mecanismos de mobilidade previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. - Contém: I- Anotação ao "Caso Barbulescu contra a Roménia, de 12 de janeiro de 2016", proc. n.º 61496/08 (artigo 8.º da CEDH - Direito à intimidade da vida privada, proteção de correspondência, limitações a direitos de personalidade, políticas de controlo empresarial das tecnologias da informação e da comunicação). II- A relevância da data da propositura da ação da insolvência do empregador para a tutela dos créditos salariais por parte do Fundo de Garantia Salarial, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça. III- Em torno da (in)admissibilidade de pactos de permanência anteriores ao contrato de trabalho. IV- Tempo de trabalho e tempo de repouso: qualificação e delimitação de conceitos. V- Convivência entre cláusulas de exclusividade e trabalho a tempo parcial e alguns aspetos do critério "pro rata temporis": reflexões sobre a proibição genérica de exclusividade no Reino Unido para os contratos "zero horas" e a jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre o tempo parcial. VI- A proibição de trabalho forçado ou obrigatório, em particular à luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e o princípio da liberdade de trabalho. VII- A cedência de interesse público e a mobilidade no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas | ISBN/ISSN: | ISBN 978-972-40-7570-9 | Assuntos: | Direito do trabalho | Tempo de trabalho | Fundo de garantia salarial | Mobilidade profissional | Protecção da vida privada | Comunicações electrónicas | Direitos fundamentais | CDU: | 349.2 | Veja também: | Martins, João Zenha | Localização: | |
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Título: | Direito administrativo das telecomunicações | Autor(es): | Nuno Peres Alves | Notas: | Bibliografia pág. 423-424 | Resumo: | 1- Direito administrativo das telecomunicações como ramo especializado do direito administrativo da regulação. Telecomunicações e comunicações eletrónicas. A separação da regulação da transmissão da regulação dos conteúdos. Os serviços da sociedade da informação. 2- Fontes - internas, europeias e internacionais. 3- Antecedentes do quadro regulatório atual. 4- Quadro institucional. O Instituto das Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM). A Comissão Europeia e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE). A Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (ARCTEL-CPLP). 5- Autorização geral. 6- Utilização do espectro radioelétrico. 7- Utilização de números. 8- Instalação de redes. 9- Análise de mercados e imposição de obrigações específicas. 10- Serviço universal e proteção dos direitos e interesses dos consumidores | Publicado em: | In: Tratado de direito administrativo especial / Paulo Otero, Pedro Gonçalves. - Coimbra : Almedina, 2011. - Vol. V. - p. 283-424 | Assuntos: | Telecomunicações | Comunicações electrónicas | Regulação | Direito administrativo | Veja também: | Alves, Nuno Peres | Localização: | |
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