Título: | L' intervento del litisconsorte necessario nel procedimento arbitrale | Autor(es): | Filippo Corsini | Resumo: | . Premessa. - 2. Il contratto di società quale negozio plurilaterale aperto; l'intervento del litisconsorte necessario nell'arbitrato societario. - 3. I contratti plurilaterali "chiusi"; l'intervento del litisconsorte necessario in un procedimento derivante da clausola compromissoria. - 4. L'intervento del litisconsorte necessario in un procedimento derivante da convenzione arbitrale in materia non contrattuale o da compromesso; il fondamento volontaristico dell'arbitrato. - 5. (Segue) il coordinamento tra l'art. 816 quater e l'art. 816 quinquies, comma 2°, c.p.c. - 6. (Segue) ulteriori indici che confermano l'applicabilità dell'art. 816 quinquies, comma 2°, c.p.c. al solo litisconsorte necessario che abbia sottoscritto il patto compromissorio; l'arbitrato di equità; la funzione dell'art. 102, comma 1°, c.p.c. - 7. Conclusioni e conferma dei risultati raggiunti sulla base delle indicazioni provenienti dal diritto comparato | Publicado em: | In: Rivista di diritto processuale. - Padova : Cedam. - A. 68, nº 3 (maio.-jun. 2013), p. 589-607 | Assuntos: | Direito processual civil | Litisconsórcio | Contrato | Cláusula compromissória | Veja também: | Corsini, Filippo | Localização: | |
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Título: | Contrato e clausola compromissoria | Autor(es): | Massima Zaccheo | Publicado em: | In: "Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile", Milano, A. 41, (2), Giugno 1987, p. 423-446. | Assuntos: | Contrato | Cláusula compromissória | Veja também: | Zaccheo, Massima | Localização: | |
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Título: | Consent in corporate arbitration : the special case of dissenting shareholders | Autor(es): | Afonso Scarpa | Resumo: | A questão nuclear que aqui se trata é a de saber se uma cláusula compromissória, inserida nos estatutos de uma sociedade comercial por deliberação dos respectivos sócios, vincula também aqueles que se tenham oposto a essa alteração estatutária. A resposta a esta questão encontra soluções dispares nos diferentes ordenamentos jurídicos. Não é inteiramente pacífico que o princípio da maioria na aprovação de deliberações sociais deva prevalecer sobre a oposição expressa individualmente, por um determinado sócio, em aderir a uma convenção de arbitragem. Essa é, porém, a posição assumida neste artigo. O primeiro capítulo deste artigo é dedicado a analisar o problema sob o plano societário, sendo o segundo capítulo direcionado ao plano da arbitragem. No terceiro capítulo é feita a confrontação entre o princípio da maioria nas deliberações sociais e o princípio do consentimento para arbitrar. No fim do último capítulo pretendeu-se realizar uma análise crítica a três pontos principais: a proteção dos direitos dos sócios, a necessidade da prestação de consentimento para arbitrar e o consentimento implicitamente prestado. Os argumentos a favor da posição assumida neste artigo quanto à questão em análise serão apresentados no fim | Publicado em: | In: Revista de direito das sociedades. - Coimbra : Almedina. - ISSN 1647-1105. - A. 11, n.º 1 (2019), p. 197-227 | Assuntos: | Direito das sociedades | Sociedade comercial | Cláusula compromissória | Arbitragem | Direitos dos sócios | Veja também: | Scarpa, Afonso | Localização: | |
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