Título: | Poderes de cognição do juiz em matéria de facto | Autor(es): | J. F. Salazar Casanova | Resumo: | Neste estudo procura-se delimitar o âmbito dos poderes de cognição do Tribunal no que respeita aos factos instrumentais, complementares e concretizadores. Considera-se, designadamente quanto às duas últimas categorias, que a sua admissibilidade é indiferente à constatação da insuficiência dos factos essenciais alegados; considera-se, portanto, viável a sua cognoscibilidade ainda que haja suficiência dos factos alegados. Considera-se ainda que os factos novos se hão de referir a uma causa de pedir minimamente caracterizada, não sendo admissíveis se assim não suceder, importando, no entanto, ponderar a matéria de facto alegada à luz da concreta referência normativa causal. Considera-se também que deve ser evidenciada pelo Tribunal a relevância dos factos complementares ou concretizadores que resultaram da instrução da causa a fim de viabilizar o exercício do contraditório, mas também se considera que essa relevância pode ser evidenciada deforma efetiva ainda que exercida de modo implícito, o que pressupõe um juízo de facto incidente sobre o modo como se desenrolou a instrução da causa. Define-se o âmbito da oficiosidade no que respeita aos factos novos, de natureza complementar ou concretizadora, que sejam supervenientes | Publicado em: | In: Revista do CEJ. - [Lisboa] : CEJ. - N.º 1 (2014), p. 7-32 | Assuntos: | Causa de pedir | Contraditório | Factos concretizadores | Factos complementares | Factos instrumentais | Poderes de cognição do juiz | Superveniência | Veja também: | Casanova, J. F. Salazar | Localização: | |
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Título: | Osservazioni in tema di modifica della domanda | Autor(es): | Elisabetta Gasbarrini | Publicado em: | In: "Rivista trimestrale di diritto e procedura civile", Milano, A. 49, (4), Dicembre 1995, p. 1253-1311. | Assuntos: | Causa de pedir | Processo civil | Itália | Veja também: | Gasbarrini, Elisabeta | Localização: | |
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Título: | O processo de inventário | Autor(es): | Sónia Moura | Publicação: | Lisboa : Centro de Estudos Judiciários, 2011 | Descrição física: | [ca. 160] p. ; 30 cm | Notas: | XXIX Curso Normal de Formação de Magistrados_Área Cível e Comercial | Resumo: | 1. Aplicação da lei no tempo; 2. Tribunal competente; 3. Legitimidade; 4. Espécie de acção; 5. Forma de processo; 6. Pedido e causa de pedir; 7. Tramitação; 8. Após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha: emenda da partilha, anulação da partilha e partilha adicional. | Assuntos: | Direito processual civil | Inventário | Aplicação da lei | Causa de pedir | Partilhas | CDU: | 347.64 | Veja também: | Moura, Sónia | Centro de Estudos Judiciários | Localização: | |
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Título: | Execução de injunção : questões controvertidas na instauração e na oposição | Autor(es): | Joel Timóteo Ramos Pereira | Resumo: | Partindo de uma análise cuidada e completa do título executivo fundado em injunção, o autor prossegue, decompondo os vários momentos da acção executiva fundada em requerimento de injunção e, especificamente, os artigos 816.º e 814.º, ambos do CPC, a luz das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro e da Constituição da Republica Portuguesa, designadamente, quanto a limitação dos direitos de defesa, princípio da proibição da indefesa, dever de fundamentação e princípio da reserva do juiz. Por fim, não deixa de nos desvendar os vários problemas que se podem colocar na aplicação desta ultima alteração legislativa aos processos pendentes e, bem assim, os fundamentos da oposição ao abrigo do citado artigo 814.º, n.º 1 do CPC | Publicado em: | In: Julgar. - Coimbra : Coimbra Editora, 2012. - ISSN 1646-6853. - Nº. 18 (Set.-Dez. 2012), p. 101-130 | Assuntos: | Direito processual civil | Acção executiva | Injunção | Causa de pedir | Veja também: | Pereira, Joel Timóteo Ramos |
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