Título: | O regime das provas obtidas pelo agente provocador em processo penal | Autor(es): | Manuel Augusto Alves Meireis | Publicação: | Coimbra : Almedina, 1999 | Descrição física: | 269 p. ; 23 cm | Notas: | Bibliografia pág. 251-264. - Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Resumo: | O agente provocador nas várias experiências jurídicas - A génese histórica da figura - O momento da conceptualização - As soluções baseadas no dolo - A colocação da conduta provocatória ao nível da tipicidade - As teses dos actos preparatórios - A impunidade por exclusão da punibilidade - As teses da ilicitude - Os modelos baseados na exclusão da culpa - A tese da "contrainte morale" - A "entrapment defense" do direito americano - A solução inglesa de invalidar a prova recolhida pelo provocador - A teoria alemã da "Verfahrenshindernis" ou da preclusão processual -O agente provocador no sistema português-O modelo do agente provocado. | ISBN/ISSN: | ISBN 972-40-1219-0 | Assuntos: | Direito processual penal | Investigação criminal | Polícia judiciária | Prova | Meios de prova | Agente infiltrado | Agente encoberto | Agente provocador | Direito comparado | CDU: | 343.1 | Veja também: | Meireis, Manuel Augusto | Localização: | |
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Título: | Os meios de obtenção de prova previstos na lei do cibercrime | Autor(es): | Duarte Alberto Rodrigues Nunes | Edição: | 1. ed | Publicação: | Coimbra : Gestlegal, 2018 | Descrição física: | 276 p. ; 23 cm | Notas: | Inclui jurisprudência emanada de: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Tribunal de Justiça da União europeia, Tribunal Constitucional (Portugal), Supremo Tribunal de Justiça (Portugal, Tribunais de Relação (Portugal); de Tribunais estrangeiros - Espanha, Alemanha e Estados Unidos da América. - Em anexo: Lei do cibercrime - Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro | Resumo: | Os cibercriminosos, além de utilizarem os benefícios resultantes da revolução nas tecnologias da informação das últimas décadas para praticar crimes, utilizam-nos igualmente para suprimir as provas da sua prática, impedindo ou dificultando de sobremaneira a perseguição e a prevenção criminais.A resposta eficaz a qualquer forma de criminalidade depende da adequação dos meios de resposta à sua fenomenologia. No caso do cibercrime, em que estão em causa realidades incorpóreas (maxime dados informáticos), a investigação baseada em meios investigatórios pensados para realidades corpóreas tenderá a ser insuficiente. O legislador, consciente dessa realidade, previu e regulou, na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, meios de obtenção de prova específicos para a investigação do cibercrime. Na presente obra, analisa-se, numa perspetiva teórico-prática, o regime jurídico desses meios de obtenção de prova, propondo-se inclusivamente alterações legislativas destinadas a suprir algumas imperfeições que, na ótica do autor, a Lei n.º 109/2009 apresenta a esse nível. | ISBN/ISSN: | ISBN 978-989-54076-4-4 | Assuntos: | Direito processual penal | Criminalidade informática | Investigação criminal | Valoração da prova | Dados informáticos | Intercepção de comunicações | Apreensão de correio electrónico | Agente infiltrado | Direito comparado | CDU: | 004 | Veja também: | Nunes, Duarte Alberto Rodrigues | Localização: | |
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Título: | O anonimato do agente infiltrado em sede de audiência de julgamento : uma questão de direitos humanos | Autor(es): | João Branco | Notas: | Bibliografia p. 91-94 | Resumo: | O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, apesar da recente evolução, em relação à aceitação das declarações de testemunhas anónimas para efeitos de prova ainda não adotou uma posição uniforme no que concerne à necessidade da identificação e da presença do agente encoberto na audiência pública de julgamento quando em confronto com o direito do acusado a um processo equitativo. No atual quadro dos direitos humanos, positivamente pintados no ordenamento internacional e nos ordenamentos internos, deve ocorrer a libertação das amarras traçadas pelo entendimento que defende a presença e a identificação deste operacional para efeitos da validade da prova e evoluir-se para a compatibilização destes valores, garantindo o equilíbrio entre o direito a um processo equitativo - em particular o respeito pelos ditames dos princípios da igualdade de armas, da imediação e do contraditório -, e os princípios da dignidade humana e da igualdade e os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança e ao respeito pela vida privada e familiar. Embora se reconheça que a prova tem que ser confirmada ou produzida no espaço onde ocorre o advento da justiça, a recusa em aceitar esta rota, para além de ofender os direitos humanos, promove o desperdício de provas validamente obtidas à custa da intrepidez dos agentes encobertos, não considera o alto perigo associado à execução da tarefa, cria dificuldades desnecessárias na concretização da justiça e fará com que se percam muitas batalhas contra a criminalidade violenta e altamente organizada | Publicado em: | In: Investigação criminal, ciências criminais e forenses - IC3F. - Lisboa : ASFICPJ. - N.º 5 (dezembro 2019), p. 72-94 | Assuntos: | Direitos humanos | Agente infiltrado | Agente encoberto | Dignidade da pessoa humana | Direito à vida | Igualdade | Veja também: | Branco, João | Localização: | |
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Título: | Agente infiltrado vs agente provocador [documento electrónico] : os limites do combate à criminalidade organizada no estado de direito democrático | Autor(es): | Diana Guedes Monteiro ... [et al.] ; docente orientador Dr. Plácido Conde Fernandes | Publicação: | Lisboa : Centro de Estudos Judiciários, 2008 | Descrição física: | 1 CD-ROM ; 12 cm | Notas: | XXVI Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais | Resumo: | AGRADECIMENTOS; 1. O Agente Infiltrado - finalidades e distinção de figuras afins; 1.1. O Agente Infiltrado como meio de prevenção e investigação criminal; 1.2. Distinção de figuras afins; 2. O agente infiltrado numa perspectiva de direito comparado; 2.1. Considerações Gerais; 2.2. O sistema alemão como paradigma; 2.2.1. Os problemas legais em relação ao uso de agentes infiltrados como instrumento de perseguição ao crime na Alemanha; 2.2.2. Reflexões acerca do agente infiltrado na cooperação judicial mútua em direito penal; 2.3. Agente infiltrado em Espanha; 3. Evolução Histórica e Legislativa; 4. Princípios e Limites das Acções Encobertas; 4.1. Conformação Constitucional; 4.2. Regime Jurídico; 5. Análise Jurisprudencial; 5.1. Investigação de Tráfico de Estupefacientes; 5.1.1. O caso "Teixeira de Castro contra Portugal"; 5.2. Posição do Supremo Tribunal de Justiça noutros tipos de crime; 5.3. O depoimento do Agente Infiltrado; 6. "Modus Operandi" - Aspectos Práticos da Execução das Acções Encobertas; 6.1. Tipos de Crime em que mais se recorre à Acção Encoberta e Tipos de Acções Encobertas; 6.2. Processo de Selecção dos Agentes Encobertos; 6.3. O tempo de permanência na "missão"; 6.4. A fragilidade do recurso ao "terceiro"; 6.5. Apoio ao Agente Infiltrado e Enquadramento Processual; 6.6. Dificuldades decorrentes da (falta de) legislação; 6.7. Importância da Cooperação Internacional; CONSIDERAÇÕES FINAIS; BIBLIOGRAFIA | Assuntos: | Direito processual penal | Investigação criminal | Agente infiltrado | Área de Investigação Aplicada | CDU: | 343.1 | Veja também: | Monteiro, Diana Guedes | Pinho, Ivo Pereira | Nhamoneque, Sandra Júlio | Costa, Sara Batista e | Ganhão, Vera Amaral | Fernandes, Plácido Conde | Localização: | |
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