Título: | Sobre a admissibilidade do confisco civil in rem de vantagens do crime | Autor(es): | Duarte Alberto Rodrigues Nunes | Notas: | Bibliografia pág. 199-205 | Resumo: | A Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 impõe a adoção do confisco não dependente de condenação (CNDC), que tem provado ser essencial na resposta à criminalidade organizada e económica e ao terrorismo, permitindo superar algumas das limitações do confisco "clássico" e "alargado" em países como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Itália. Contudo, o CNDC previsto na Diretiva nada tem a ver com as formas de confisco in rem existentes nestes países, não permitindo superar as referidas limitações. A lei portuguesa já prevê casos de CNDC, sendo que as inovações ocorrerão em matéria de confisco de vantagens. Porém, pelas limitações do CNDC previsto na Diretiva, justifica-se a adoção de um CNDC in rem de vantagens do crime. Neste artigo, analisamos a compatibilidade de um modelo de CNDC in rem de vantagens do crime similar ao que existe no Reino Unido com a CRP e a CEDH, concluindo pela sua admissibilidade | Publicado em: | In: Anatomia do crime. - Coimbra : Almedina. - N.º 6 (jul.-dez. 2017), p. 177-205 | Assuntos: | Confisco não dependente da condenação penal | Crime organizado | Terrorismo | | Criminalidade económica | Actio in rem | Veja também: | Nunes, Duarte Alberto Rodrigues | Localização: | |
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