Banner
Base bibliográfica geral
Registos: 1 - 1 de um total de 1
O meu comentário Facebook Twitter LinkedIN
Título: Dos prazos de exercício de direitos em matéria de abalroação
Autor(es): Francisco Rodrigues Rocha
Resumo: No presente artigo, pretende-se abordar os prazos para apresentação de reclamação no âmbito do regime jurídico da abalroação de navio contido no Código Comercial. Embora a Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroação, assinada em Bruxelas, em 23 de Setembro de 1910, que foi aprovada por Portugal e está ainda em vigor à presente data, não exigir a apresentação de protesto nem de qualquer outra formalidade especial (artigo 6.°), o Direito comercial português adopta ainda a solução tradicional da Ordonnance de la Marine, que impõe ao capitão do navio a apresentação de uma reclamação, no prazo de 3 dias, à autoridade marítima do local onde ocorreu a abalroação ou a partir do momento em que o navio aportou
Publicado em: In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review. - Lisboa : F.D.U.L . - Vol. 57, n.º 1 (2016), p. 79-132
Assuntos: Direito marítimo | Abalroação | Perdas e danos
Veja também: Rocha, Francisco Rodrigues
Localização: PP.165 (CEJ)