001 CEJ20210304124938
100 ^a20210304d2018 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aTratamento da elisão fiscal pelos ordenamentos jurídicos^edoutrinas Judiciais de Interpretação e cláusulas gerais antiabuso^fVicente Lisboa Capella
320 ^aBibliografia p.223-226
330 ^aO trabalho tem como tema a elisão fiscal e como problema a identificação c análise dos meios para o ordenamento jurídico introduzir regras para combate-la. O estudo está dividido de maneira a permitir acompanhar as opções disponíveis aos ordenamentos jurídicos e conta com exemplos das experiências de alguns países que as fizeram. Inicialmente, são apresentados os fenômenos da economia de opção, elisão fiscal e evasão fiscal para identificar as formas para alcançar uma vantagem fiscal. A primeira decisão do ordenamento é se a elisão fiscal deve ser combalida (primeiro marco). Em caso positivo, deve fixar os critérios para segregar as vantagens aceitáveis das inaceitáveis (segundo marco). O meio de estabelecer esses parâmetros pode ser uma previsão legislativa (Cláusula Geral Antiabuso - CGAA) ou por meio de doutrinas judiciais de interpretação. A opção varia de acordo com as experiências dos ordenamentos jurídicos, suas influências e o amadurecimento das discussões sobre o tema. Cada uma das alternativas possui características próprias com vantagens e desvantagens. Nota-se a tendência dos países adotarem CGAAs estabelecidas pelo Poder Legislativo. Tal ferramenta é útil, mas deve ser manejada com cuidado por uma Autoridade Tributária madura e supervisionada por um Poder Judiciário atento
461 1^tRevista de finanças públicas e direito fiscal^cCoimbra^bAlmedina^vA. 11, n.º 4 (2018)^pp. 169-227
606 ^aElisão fiscal
606 ^aCláusula geral antiabuso
606 ^aDoutrina judicial de interpretação
700 1^aCapella,^bVicente Lisboa
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