001 CEJ20210304111043
100   ^a20210304d2018    k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aPT
200 1 ^a<O >Tribunal de Contas e a administração digital ecológica^epode o TC ser um agente de mudança?^fMaria Rosa Tobias Sá
320   ^aBibliografia p. 78-81
330   ^aNum mundo em constante mudança, em que as formas de governação tradicional dão lugar a formas de Governança (também elas, cada dia mais complexas), sem que alguém saiba muito bem onde nos irão conduzir e, em particular, como evoluirão os modelos para o seu controlo, em que a Administração Pública, c o controlo financeiro público por arrastamento, está numa corrida contra o tempo para o “Digital-total” por força dos compromissos assumidos no quadro da UE (implicando desmaterialização de processos, partilha de dados entre Administrações nacionais e internacionais), em que as questões da sustentabilidade, entre as quais, a climática, nos interpelam diariamente à premência duma intervenção mais do que cívica, civilizacional, numa Sociedade em que são precisos Agentes de Mudança credíveis, como se preparam as Instituições Superiores de Controlo para estes desafios? Como compaginar flexibilidade e criatividade, necessárias a ajustamentos cada vez mais rápidos, com um modelo institucional de tipo “Tribunal" como é o caso português? Para compreender para onde se vai, pareceu-nos essencial contextualizar o papel do Tribunal de Contas no âmbito do Controlo da Administração Financeira do Estado, abordando os vários tipos de controlo, as entidades que os exercem, as responsabilidades que podem dai advir, etc.
461  1^tRevista de finanças públicas e direito fiscal^cCoimbra^bAlmedina^vA. 11, n.º 4 (2018)^pp. 42-81
606   ^aTribunal de Contas
606   ^aAdministração financeira do Estado
606   ^aAdministração pública digital
606   ^aDesenvolvimento sustentável
700  1^aSá,^bMaria Rosa Tobias
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