100   ^a20210227d2020  k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aPT
200 1 ^aUm eterno retorno^ecompetência do conselho de administração vs. competências dos sócios^eAcórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (1.ª Secção Cível) de 23.1.2020, Proc. 4387/19.3T8VNF.G1^fanot. Alexandre Soveral Martins
330   ^a1. A delimitação dos temas a abordar. 2. O órgão da sociedade anónima competente para deliberar a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal. 2.1. Sobre os arts. 373.º, 405.º e 406.º. 2.2. A primeira deliberação tomada pela assembleia geral da Edaetech e as matérias de gestão (ou não). 3. A nomeação de mandatários de uma sociedade anónima pela assembleia geral/coletividade dos sócios
461  1^tCadernos de direito privado^cBraga^bCEJUR^x1645-7242^vN.º 69 (jan.-mar. 2020)^pp. 21-54
606   ^aSociedade anónima
606   ^aAssembleia geral
606   ^aCompetência
606   ^aDeliberações
606   ^aLegitimidade
702  1^aMartins,^bAlexandre Soveral^4020
920 n
921 a
922 a
923  
924  
925  
931 20210227
932 d
933 2020
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