100 ^a20210227d2020 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aUm eterno retorno^ecompetência do conselho de administração vs. competências dos sócios^eAcórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (1.ª Secção Cível) de 23.1.2020, Proc. 4387/19.3T8VNF.G1^fanot. Alexandre Soveral Martins
330 ^a1. A delimitação dos temas a abordar. 2. O órgão da sociedade anónima competente para deliberar a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal. 2.1. Sobre os arts. 373.º, 405.º e 406.º. 2.2. A primeira deliberação tomada pela assembleia geral da Edaetech e as matérias de gestão (ou não). 3. A nomeação de mandatários de uma sociedade anónima pela assembleia geral/coletividade dos sócios
461 1^tCadernos de direito privado^cBraga^bCEJUR^x1645-7242^vN.º 69 (jan.-mar. 2020)^pp. 21-54
606 ^aSociedade anónima
606 ^aAssembleia geral
606 ^aCompetência
606 ^aDeliberações
606 ^aLegitimidade
702 1^aMartins,^bAlexandre Soveral^4020
920 n
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