001 CEJ20201127110629
100   ^a20201127d2018    k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aBR
200 1 ^aO regime repressivo no mercado segurador^eevolução - atualização da legislação que dispõe sobre a matéria^fSuelly Molina
330   ^aUm pouco da história sobre a legislação do mercado segurador no Brasil e, sobre as diversas alterações havidas, em especial aquela pertinente ao regime repressivo. Buscou-se demonstrar a evolução dessa legislação, notadamente a infralegal emanada do CNSP e SUSEP. Comentar a relevante alteração ocorrida a partir de 2011, com o advento da Resolução CNSP 243, que dispõe sobre aplicação de penalidades e sobre o rito do processo administrativo sancionado (PAS) e, concentrou a instauração desse processo em face dos agentes, pessoas naturais: diretores, administradores, gerentes, supervisores, auditores, contadores..., responsáveis por supostas práticas infracionais ocorridas no âmbito do mercado de seguros. O entendimento pela responsabilização objetiva e a superação desse entendimento errôneo pela correta responsabilidade subjetiva. Atual entendimento
461  1^tRevista jurídica de seguros^cRio de Janeiro^bCNseg^vN.º 8 (maio 2018)^pp. 188-207
606   ^aDireito dos seguros
606   ^aActividade seguradora
606   ^aLegislação penal
606   ^aDolo
700  1^aMolina,^bSuelly
856   ^uhttps://cnseg.org.br/publicacoes/revista-juridica-de-seguros-n-8.html^zClique aqui para aceder à revista
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