001 CEJ20201123113554
100   ^a20201123d2018    k  y0porb0103    ba
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102   ^aBR
200 1 ^a<O >dever de prestar declaração do risco no contrato de seguro e o direito civil sancionatório^fLeonardo David Quintanilha de Oliveira
320   ^aBibliografia p. 58-63
330   ^aO objetivo do presente trabalho é destacar a grande valia do dever de informação nos contratos de seguro, particularmente os que recaem sobre o tomador do seguro, e como isso influencia a disciplina normativa rigorosa contra reticências, bem como o papel que a intencionalidade do reticente exerce na definição da natureza da sanção (restituitória ou punitiva). A demarcação de sua natureza, ao seu turno, traz diversos consectários interpretativos que dizem respeito aos requisitos para a incidência sancionatória: (des)necessidade de nexo de causalidade entre a circunstância retida e o agravamento do risco que resulta no sinistro, (in)determinabilidade da reticência para a celebração contratual etc. Paralelo a seu interesse acadêmico, o tema guarda relevância prática. Portanto, dá-se destaque à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é objeto de especial análise crítica
461  1^tRevista jurídica de seguros^cRio de Janeiro^bCNseg^vN.º 8 (maio 2018)^pp. 20-63
606   ^aContrato de seguro
606   ^aDever de informação
606   ^aSanção
700  1^aOliveira,^bLeonardo David Quintanilha de
856   ^uhttps://cnseg.org.br/publicacoes/revista-juridica-de-seguros-n-8.html^zClique aqui para aceder à revista
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