001 CEJ20200420155040
100 ^a20200420d2019 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aPrisão preventiva e o conceito de absolvição^fCatarina Veiga Ribeiro
330 ^aI. 1. A questão. 2. As balizas da lei. 2.1. As expressões “grosseiro” e “comprove que não foi agente” da lei ordinária. 2.2. Crítica. 3. Defesa de outra dimensão normativa para o artigo 225.º do Código de Processo Penal. II. 4. Os casos de absolvição do arguido — o nosso entendimento. 4.1. A absolvição por inexistência da autoria imputada — a solução da lei. 4.2. A absolvição por aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. 4.3. A nossa posição. 5. Entre o ser e o devir — Breves notas conclusivas
461 1^tRevista da Ordem dos Advogados^cLisboa^bO.A.^vA. 79, n.º 3-4 (jul.-dez. 2019)^pp. 537-554
606 ^aDireito penal
606 ^aCódigo de processo penal
606 ^aPrisão preventiva
606 ^aAbsolvição
606 ^aArguido
700 1^aRibeiro,^bCatarina Veiga
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