001 CEJ20191210100926
100   ^a20191210d2019    k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aPT
200 1 ^a<O >regime convencional do artigo 131.º do RJCS^fFrancisco Rodrigues Rocha
330   ^a1. Introdução. 2. A epígrafe. 3. Uma distinção: formas diferentes de avaliação do interesse seguro (e consequentemente de determinação da prestação do segurador)?. 4. Forma e vinculatividade. 5. Sem prejuízo do disposto nos artigos 128.º e 130º/1?. 6. Valor não manifestamente infundado?. 7. Cláusulas típicas. 8. O n.º 3 do artigo 131.º do RJCS  
461  1^tRevista de direito e de estudos sociais^cCoimbra^bAtlântida^vA. 60 (33 da 2ª Série),  n.ºs 1-4 (jan.-dez. 2019)^pp. 281-302
606   ^aContrato de seguro
606   ^aDireito dos seguros
606   ^aRegime jurídico do contrato de seguro
606   ^aRegime convencional
700   ^aRocha,^bFrancisco Rodrigues
920 n
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933 2019
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