001 CEJ20191120145228
100 ^a20191120d2019 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<A >aplicação simultânea de medidas em meio natural de vida e em regime de colocação^fJosé Oliveira Barros
330 ^aDefende o autor neste artigo não ter o legislador adoptado a solução de impor uma tipicidade imperativa das medidas de protecção previstas no artigo 35.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, existindo, como tal, a possibilidade de o decisor (CPCJ ou Tribunal) aplicar várias das referidas medidas de forma simultânea, articulada e complementar, solução essa, não só admissível à luz da natureza de jurisdição voluntária do processo de protecção, como passível de, em certos casos, melhor cumprir as finalidades da intervenção protectora da criança ou jovem em perigo
461 1^tRevista do CEJ^c[Lisboa]^bCEJ^vN.º 1 (2019)^pp. 105-147
606 ^aPrincípio da tipicidade
606 ^aMedidas de protecção
606 ^aJurisdição voluntária
606 ^aEquidade
606 ^aCasas de acolhimento
606 ^aAcolhimento residencial
700 1^aBarros,^bJosé Oliveira
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