001 CEJ20191120145228
100   ^a20191120d2019    k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aPT
200 1 ^a<A >aplicação simultânea de medidas em meio natural de vida e em regime de colocação^fJosé Oliveira Barros
330   ^aDefende o autor neste artigo não ter o legislador adoptado a solução de impor uma tipicidade imperativa das medidas de protecção previstas no artigo 35.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, existindo, como tal, a possibilidade de o decisor (CPCJ ou Tribunal) aplicar várias das referidas medidas de forma simultânea, articulada e complementar, solução essa, não só admissível à luz da natureza de jurisdição voluntária do processo de protecção, como passível de, em certos casos, melhor cumprir as finalidades da intervenção protectora da criança ou jovem em perigo
461  1^tRevista do CEJ^c[Lisboa]^bCEJ^vN.º 1 (2019)^pp. 105-147
606   ^aPrincípio da tipicidade
606   ^aMedidas de protecção
606   ^aJurisdição voluntária
606   ^aEquidade
606   ^aCasas de acolhimento
606   ^aAcolhimento residencial
700  1^aBarros,^bJosé Oliveira
920 n
921 a
922 a
923 0
924  
925  
931 20191120
932 d
933 2019
934     
935 k  
936 y
937 0
938 ba