001 CEJ20190531104124
100 ^a20190531d2018 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aRegime das contrapartidas nos contratos públicos em Angola^eo que há de novo?^fPaula de Castro Silveira, Luís Graça Rodrigues
330 ^aO choque do preço do petróleo em 2014 teve um impacto global na economia mundial, que se fez sentir de forma contundente em Angola. Como consequência, implementou-se uma reforma profunda no regime da contratação pública, onde se procurou, entre outros objetivos, promover a diversificação da economia nacional. Em resultado, foram introduzidos inovadores instrumentos Jurídicos no ordenamento jurídico angolano, tais corno a Lei das Contrapartidas (Lei n. 20 16. de 29 de dezembro) e a Política Nacional de Contrapartidas (Decreto Presidencial n.º 4/17, de 26 de janeiro) que consagram o regime jurídico das contrapartidas obrigatórias a serem prestadas pelos co-contratantes que celebrem contratos de aquisição de bens e serviços com entidades públicas. Assim, tendo em consideração a novidade da matéria e a importância que passam a ter no regime da contratação pública angolana, visamos, aqui, apresentar as linhas mestras do regime, de modo a permitir o adequado conhecimento do mesmo e das suas implicações
461 1^tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review^cLisboa^bF.D.U.L^vVol. 59, n.º 2 (2018)^pp. 83-103
606 ^aContratação pública
606 ^aNegociação contratual
606 ^aAcordo de contrapartidas
606 ^aObrigações contratuais
606 ^aDireito administrativo
607 ^aAngola
700 1^aSilveira,^bPaula de Castro
701 1^aRodrigues,^bLuís Graça^4070
920 n
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