001 CEJ20181108100635
100 ^a20181108d2018 k y0porb0103 ba
101 0^apor
102 ^aPT
200 1^a<O >herdeiros não têm o direito a saber tudo e uma testemunha pericial deve ser objeto de adequado contraditório^eacórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 4.10.2017, P. 1108/14.OTJVNF.G1^fanot. Luís Vasconcelos Abreu
330 ^aI. Introdução. II. Pós-eficácia do segredo médico em reação aos herdeiros. III. O regime aplicável à testemunha pericial
461 ^tCadernos de direito privado^cBraga^bCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho^vN.º 60 (out.-dez. 2017)^pp. 53-75
606 ^aHerdeiro
606 ^aTestamento
606 ^aÓnus da prova
606 ^aSegredo médico
608 ^aReferências legislativas
608 ^aReferências jurisprudenciais
615 ^aDireito Administrativo
702 1^aAbreu,^bLuis Vasconcelos^4020
920 n
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