001 CEJ20181105120243
100 ^a20181105d2018 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<O >reenvio prejudicial para o TJUE e os pareceres consultivos do tribunal EFTA^fLuisa Lourenço
330 ^aO presente artigo aborda a figura do mecanismo de reenvio prejudicial perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, na perspetiva da sua utilidade prática para os juízes portugueses enquanto juízes de direito da União. A análise incide sobre as regras aplicáveis e o porquê da existência deste instrumento, focando igualmente as particularidades de todo o processo, no respeito não apenas pelos Tratados, mas também pelas normativas emitidas pelo TJUE. É ainda feita alusão aos acórdãos relevantes do Tribunal de Justiça que ajudaram a configurar e maturar as regras relativas ao reenvio prejudicial. Ademais, e num esforço comparativo, exploramos o instituto jurídico gémeo no ordenamento do Espaço Económico Europeu, os chamados pareceres consultivos do Tribunal da Associação Europeia de Livre Comércio, e a sua eventual relevância para juízes nacionais nos Estados-Membros da União Europeia
461 1^tJulgar^cCoimbra^bCoimbra Editora^vN.º 35 (maio-ago. 2018)^pp. 187-205
606 ^aReenvio prejudicial
606 ^aTribunal de Justiça da União Europeia
606 ^aDiálogo jurisdicional
606 ^aParecer consultivo
700 1^aLourenço,^bLuisa
920 n
921 a
922 a
923
924
925
931 20181105
932 d
933 2018
934
935 k
936 y
937 0
938 ba