100 ^a20181025d2012 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aDireito administrativo do consumo^fAdelaide Menezes Leitão
320 ^aBibliografia pág. 125-132
330 ^a1- Introdução. 2- Direito privado e direito público do consumo. 3- Direito da concorrência e direito do consumo. 4- O direito administrativo do consumo. 5- Sistema administrativo de defesa do consumidor. 5.1- Visão geral. 5.2- Órgãos com missão na defesa do consumidor: Provedor de Justiça; Direcção-Geral do Consumidor; Conselho Nacional do Consumo; Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo; Centro Europeu do Consumidor. 5.3- Entidades reguladoras: Autoridade da Concorrência; Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; Instituto de Seguros de Portugal; O Instituto de Comunicações de Portugal, ICP-ANACOM; Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Entidade Reguladora do Sector Energético; Infarmed; Entidade Reguladora da Saúde. 5.4- Entidades fiscalizadoras: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 6- Outras entidades do sistema administrativo de defesa do consumidor. 7- As reformas da administração pública. 8- Sector empresarial do Estado. 9- Protecção dos consumidores no procedimento legislativo e administrativo: o papel das associações de defesa do consumidor. Sistema de reclamações dos consumidores
463 1^aPaulo Otero, Pedro Gonçalves^tTratado de direito administrativo especial^cCoimbra^bAlmedina^d2012^vVol. VI^pp. 11-132
606 ^aDireito do consumo
606 ^aRegulação
606 ^aFiscalização
606 ^aDefesa do consumidor
606 ^aDireito administrativo
700 1^aLeitão,^bAdelaide Menezes
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