100   ^a20181025d2012    k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aPT
200 1 ^aDireito administrativo do consumo^fAdelaide Menezes Leitão
320   ^aBibliografia pág. 125-132
330   ^a1- Introdução. 2- Direito privado e direito público do consumo. 3- Direito da concorrência e direito do consumo. 4- O direito administrativo do consumo. 5- Sistema administrativo de defesa do consumidor. 5.1- Visão geral. 5.2- Órgãos com missão na defesa do consumidor: Provedor de Justiça; Direcção-Geral do Consumidor; Conselho Nacional do Consumo; Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo; Centro Europeu do Consumidor. 5.3- Entidades reguladoras: Autoridade da Concorrência; Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; Instituto de Seguros de Portugal; O Instituto de Comunicações de Portugal, ICP-ANACOM; Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Entidade Reguladora do Sector Energético; Infarmed; Entidade Reguladora da Saúde. 5.4- Entidades fiscalizadoras: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 6- Outras entidades do sistema administrativo de defesa do consumidor. 7- As reformas da administração pública. 8- Sector empresarial do Estado. 9- Protecção dos consumidores no procedimento legislativo e administrativo: o papel das associações de defesa do consumidor. Sistema de reclamações dos consumidores
463  1^aPaulo Otero, Pedro Gonçalves^tTratado de direito administrativo especial^cCoimbra^bAlmedina^d2012^vVol. VI^pp. 11-132
606   ^aDireito do consumo
606   ^aRegulação
606   ^aFiscalização
606   ^aDefesa do consumidor
606   ^aDireito administrativo
700  1^aLeitão,^bAdelaide Menezes
920 n
921 a
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