100 ^a20180110d2017 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aA fase jurisdicional do processo contra-ordenacional^fAlexandra Vilela
320 ^aBibliografia pág. 143-144
330 ^aReflexão sobre algumas normas do Regime Geral das Contra-ordenações, referentes à fase jurisdicional do processo contra-ordenacional e o seu confronto com normas de outros diplomas de alguns sectores regulados, que também versam sobre aquela mesma fase jurisdicional. São ainda efectuadas propostas de alteração sobre as mencionadas normas
461 1^tAnatomia do crime^cCoimbra^bAlmedina^vN.º 5 (jan.-jun. 2017)^pp. 129-144
606 ^aContra ordenação
606 ^aEntidade reguladora
606 ^aAutoridade administrativa
606 ^aProcesso jurisdicional
606 ^aRegime geral das contra-ordenações
700 1^aVilela,^bAlexandra
920 n
921 a
922 a
923
924
925
931 20180110
932 d
933 2017
934
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937 0
938 ba