100 ^a20171129d2017 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aInterceção de comunicações para prova dos crimes de injúrias, ameaças, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego cometidos por meio diferente do telefone^fSónia Raquel da Cruz Lopes
320 ^aBibliografia pág. 253-254
330 ^a1. Introdução. 2. A interceção de comunicações. 2.1. Em que consiste a interceção de comunicações?. 2.2. A interceção de comunicações enquanto método oculto de investigação. 3. A interceção de comunicações para prova dos crimes previstos no artigo 187.°, n.° 1, al. e), do CPP, quando tais crimes são praticados por meio diferente do telefone. 3.1. A interceção de comunicações enquanto meio de obtenção de prova que comporta necessariamente a restrição do direito ao sigilo nas telecomunicações e, como tal, dependente de previsão legal, sob pena de originar uma proibição de prova. 3.2. Âmbito de aplicação do artigo 18.°, da Lei do Cibercrime. 3.3. Será possível recorrer à interceção de comunicações prevista no artigo 18.°, da Lei do Cibercrime para prova dos crimes de injúria, ameaça, coação, devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego quando cometidos por meio diferente do telefone?. 4.Conclusão
461 1^tRevista de concorrência e regulação^cCoimbra^bAlmedina^vA. 8, n.º 29 (jan.-mar. 2017)^pp. 235-254
606 ^aDireito processual penal
606 ^aEscuta telefónica
606 ^aObtenção de prova
606 ^aProtecção da vida privada
700 1^aLopes,^bSónia Raquel da Cruz
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