100 ^a20171115d2017 k y0porb0103 ba
101 0^apor
102 ^aPT
200 1^aEfectividade da tutela cautelar^fAna Gouveia Martins
330 ^aConsiderações iniciais; A uniformização do critério do fumus boni iuris no art. 120.º, n.º 1; Caso julgado da decisão cautelar; Os novos fundamentos de rejeição liminar da providência; As limitações à apresentação de um novo requerimento cautelar objecto de rejeição liminar; A alteração e revogação das providências cautelares fundadas numa alteração das circunstâncias de facto e de direito inicialmente existentes (art. 124.º); O critério que preside à decisão de levantamento do efeito suspensivo automático decorrente da impugnação do acto de adjudicação e à concessão de medidas provisórias no âmbito do contencioso pré-contratual urgente; A ausência de um regime jurídico geral que discipline as medidas provisórias e o efeito suspensivo no âmbito do contencioso pré-contratual urgente; Em especial, os efeitos da interposição de recurso jurisdicional no âmbito do contencioso pré-contratual
461 ^tCadernos de justiça administrativa^cBraga^bCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho^vN.º 124 (jul.-ago. 2017)^pp. 3-19
606 ^aTutela cautelar
606 ^aProvidência cautelar
606 ^aContencioso pré-contratual
606 ^aJustiça administrativa
608 ^aReferências legislativas
608 ^aReferências jurisprudenciais
615 ^aDireito Administrativo
700 1^aMartins,^bAna Gouveia
920 n
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