100   ^a20171115d2017    k  y0porb0103    ba
101  0^apor
102   ^aPT
200  1^aEfectividade da tutela cautelar^fAna Gouveia Martins
330   ^aConsiderações iniciais; A uniformização do critério do fumus boni iuris no art. 120.º, n.º 1; Caso julgado da decisão cautelar; Os novos fundamentos de rejeição liminar da providência; As limitações à apresentação de um novo requerimento cautelar objecto de rejeição liminar; A alteração e revogação das providências cautelares fundadas numa alteração das circunstâncias de facto e de direito inicialmente existentes (art. 124.º); O critério que preside à decisão de levantamento do efeito suspensivo automático decorrente da impugnação do acto de adjudicação e à concessão de medidas provisórias no âmbito do contencioso pré-contratual urgente; A ausência de um regime jurídico geral que discipline as medidas provisórias e o efeito suspensivo no âmbito do contencioso pré-contratual urgente; Em especial, os efeitos da interposição de recurso jurisdicional no âmbito do contencioso pré-contratual
461   ^tCadernos de justiça administrativa^cBraga^bCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho^vN.º 124 (jul.-ago. 2017)^pp. 3-19
606   ^aTutela cautelar
606   ^aProvidência cautelar
606   ^aContencioso pré-contratual
606   ^aJustiça administrativa
608   ^aReferências legislativas
608   ^aReferências jurisprudenciais
615   ^aDireito Administrativo
700  1^aMartins,^bAna Gouveia
920 n
921 a
922 a
923  
924  
925  
931 20171115
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933 2017
934     
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