100 ^a20171009d2016 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aAspectos da isenção do IVA aplicável a «centros de terceira idade»^ecomentário ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Quinta Secção) de 21 de Janeiro de 2016, Processo C-335/14, Caso Les Jardins de Jouvence (Relator: C. VAJDA)^fRui Laires
330 ^a«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o Valor Acrescentado - Sexta Diretiva IVA - Isenções - Artigo 13.°, A, n.° 1, alínea g) - Isenção das prestações de serviços estreitamente conexas com a assistência social e com a segurança social realizadas por organismos de direito público ou por outros organismos reconhecidos de caráter social - Conceito de "prestações de serviços e as entregas de bens estreitamente conexas com a assistência social e com a segurança social" - Organismos reconhecidos de caráter social - Residência apoiada»
461 1^tRevista de finanças públicas e direito fiscal^cCoimbra^bAlmedina^vA. 9, n.º 4 (2016)^pp. 295-307
606 ^aDireito fiscal
606 ^aFinanças públicas
606 ^aReenvio prejudicial
606 ^aIVA
606 ^aJurisprudência do TJUE
700 1^aLaires,^bRui
920 n
921 a
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931 20171009
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933 2016
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