100 ^a20170707d2017 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aSegredo de justiça e conflito de direitos^eespaço de criminalização ou de descriminalização?^fJosé António Barreiros
330 ^aPartindo de um ensaio de definição de conceitos em matéria de segredo de justiça, postulando que a tutela respectiva visa não apenas bens jurídicos de natureza pública mas também de natureza individual e atinentes aos intervenientes processuais, vários e sob vários ângulos, e indagando sobre os direitos correspondentes ao dever de guarda de segredo, o autor problematiza sobre o efectivo alcance daquela tutela e a fenomenologia das suas falhas, analisando as regras processuais pertinentes e o tipo legal do crime de violação do segredo de justiça, examinando os termos e as disfuncionalidades da concatenação desses planos, com sustentação que do próprio enunciado normativo decorre a forte probabilidade da inoperância do sistema de tutela previsto. Ponderando os valores potencialmente em conflito a respeito da preservação ou quebra do segredo, passando pelas consequências das ditas falhas e disfunções tanto para os titulares daqueles outros interesses como para o bom funcionamento da administração da justiça, acaba por concluir que, em face da notória, reiterada e impune violação generalizada, e vista a actual faculdade de constituição de assistente por qualquer pessoa e em processos relativos a uma multiplicidade de crimes com potencial mediático, o problema se tornou, afinal, “não sério”, de mera hipocrisia jurídica, importando forte comprometimento do prestígio do Direito Penal, que melhor se preservaria retirando a violação do segredo do catálogo dos crimes – ainda que na matéria os interesses em causa justificassem outro destino.
461 1^tJulgar^cCoimbra^bCoimbra Editora^vN.º 32 (maio-ago. 2017)^pp. 187-201
606 ^aSegredo de justiça
606 ^aPresunção de inocência
606 ^aComunicação social
606 ^aDireito de informar
606 ^aDescriminalização
700 1^aBarreiros,^bJosé António
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