100 ^a20170313d2016 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<O >regime legal da recusa de arguido condenado à recolha de amostra biológica para inserção na base de dados^eperspectivas^fPatrícia Naré Agostinho
330 ^aO presente trabalho debruça-se sobre o regime legal da recusa de condenado à recolha de amostra biológica e suas perspectivas. Partindo assim do pressuposto que o artigo 8º, n.º 2 da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, não padece de nenhuma inconstitucionalidade por não violador do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, serão unicamente problematizadas as questões que entendemos pertinentes para a resposta à questão que se subentende no título desta apresentação: é possível recorrer à força física para colher amostras biológicas quando o condenado a ela se recuse?
461 1^tRevista do Ministério Público^cLisboa^bSindicato dos Magistrados do Ministério Público^vA. 37, n.º 148 (out.-dez. 2016)^pp. 39-64
606 ^aArguido condenado
606 ^aADN
606 ^aObtenção de prova
606 ^aInvestigação criminal
606 ^aDireitos fundamentais
700 1^aAgostinho,^bPatrícia Naré
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